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Meus Direitos

Saiba como se proteger do "downgrade" em viagens de avião

A coluna Meus Direitos, do Fala Bahia, recebeu o advogado do consumidor Caique Copque para entender o que fazer na situação de Downgrade

Helena Vilaboim • 19/03/2025 às 12:39 - há 2 semanas

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Após a recente polêmica com a atriz Ingrid Guimarães, que durante uma viagem foi mudada de lugar da classe executiva para a econômica, o tema do "downgrade" foi muito comentado. O Fala Bahia, então, falou com o advogado Caique Copque para entender mais sobre o tema e como se proteger.


				
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Foto: Reprodução / Fala Bahia

"O downgrade ocorre nas situações em que o passageiro tem um assento reservado em uma classe superior, mas acaba sendo transferido para uma classe inferior, antes ou durante o voo", explica o especialista.

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Segundo o advogado, a prática não é aceita no ordenamento civil e só é permitida pela Associação Nacional de Aviação civil (ANAC) em casos únicos. "A troca de assentos deve ser feita apenas em casos específicos, as que envolvam saídas de emergência ou questões de segurança operacional", explica Caique Copque.

Especialista explica o que fazer no caso de "Downgrade"

O especialista ainda explica que em outros casos, a mudança de passageiros dos assentos comprados pode ser considerada abusiva.

"No caso do consumidor que foi vítima de um downgrade, a resolução número 400 da ANAC informa que ele deve ser reembolsado em um percentual do valor pago proporcional à diferença do serviço.", instrui o advogado.


				
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Saiba como se proteger do "downgrade" em viagens de avião. Foto: Reprodução / Arquivo Pessoal

Ele reforça que para entrar na justiça com o pedido de reembolso ou outro benefício, a situação deve ser bastante documentada, como preservação das passagens compradas. O passageiro também deve fazer fotos e vídeos que comprovem a mudança de assento. Além disso, deve pedir que a empresa aérea emita uma justificativa pela mudança do assento por escrito.

O advogado Caique Copque ainda dá algumas dicas de como evitar que o downgrade possa acontecer:

  1. Realize o check-in na internet com prazo de até 12 horas de antecedência em relação ao voo
  2. Confirme o voo e as reservas antes da viagem pela internet ou por telefone
  3. Chegue no aeroporto com no mínimo 30 minutos antes para voos nacionais e 60 minutos de antecedência para voos

Assista ao vídeo:

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