Nem todo mundo sabe, mas o MEI também tem a obrigação de entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física se os seus rendimentos tributáveis ultrapassaram o valor de R$ 33.888 em 2025. Para solucionar algumas dúvidas, o Fala Bahia conversou com um representante da Receita Federal.

O Auditor Fiscal André Ricardo Santana Passos instruiu sobre o cálculo que deve ser feito para chegar ao valor total que deve ser declarado a Receita. André Ricardo explica que para o trabalhador MEI, existem três tipos de alíquotas que devem ser abatidas do total arrecadado por ano.
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Alíquota é a porcentagem que facilita o cálculo do valor da parte isenta do imposto. No caso de MEIs, existem três tipos diferentes de alíquotas:
- Comércio ou fabricação: 8%
- Transporte de Passageiros: 16%
- Serviços no Geral: 32%
Segundo o especialista, para chegar no valor final, o trabalhador deve multiplicar o valor total arrecadado no ano pela porcentagem da alíquota em que ele ou ela está. Além disso, deve subtrair a despesa daquele faturamento.

"Digamos que o MEI teve um faturamento de R$ 80 mil. E teve uma despesa de R$40 mil para aquele faturamento. O que que ele vai fazer? Ele vai pegar os R$80 mil, multiplicar se o MEI for de comércio, por 8%, que vai dar R$6.400. Então, abatendo dos 80.000, os 40 mil e os 6,400, ele vai ficar abaixo da obrigação de 33.888 reais.", exemplifica o especialista.
Quais as penalidades que os MEIs podem sofrer caso não entreguem a declaração?
O CPF do MEI vai ficar pendentes de regularização. O Auditor lembra que algumas das instituições financeiras podem impedir a movimentação de recursos quando isso acontece, e além disso, o MEI não terá certidão e poderá ser inscrito no CADIN.
O Auditor lembra que pra evitar esquecimentos e sofrer punições por não enviar a declaração, MEIs podem configurar o débito em conta. Além disso, é necessário fazer a declaração anual de faturamento. O prazo para a entrega é 30 de maio de 2025.
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