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Ministro paraguaio diz que Moro queria a libertação de Ronaldinho

"Ele não gostou da prisão de Ronaldinho”, disse Acevedo.

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Redação iBahia

10/03/2020 às 15:59 • Atualizada em 30/08/2022 às 21:15 - há XX semanas
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O ministro do Interior do Paraguai, Euclides Acevedo, afirmou que o ministro da Justiça, Sergio Moro, queria a libertação de Ronaldinho Gaúcho e de seu irmão, Roberto de Assis Moreira, ambos presos desde a última sexta-feira por portarem documentos falsos. Em entrevista ao canal paraguaio "C9N", o político citou o telefone feito por Moro e informou que, na ligação, o brasileiro indagou se o ex-jogador e seu irmão poderiam ser libertados.

Foto: Reprodução

“Falo seguidamente com o ministro Moro, temos muitos convênios. Ele me escreveu no sábado (7) e perguntou sobre a situação de Ronaldinho. Quis saber se ele e Assis poderiam ser libertados, e respondi que não depende de mim. (Moro) também perguntou se estão em um local seguro, e respondi que sim. Ele não gostou da prisão de Ronaldinho”, disse Acevedo.

Apesar da ligação, o ministro paraguaio afirmou que Moro, em todos os momentos da conversa, "ratificou o respeito absoluto à soberania legal" do país vizinho.

Está programada a presença de Sérgio Moro no Paraguai entre os dias 26 e 27 de março, quando o ministro vai dar uma palestra e participar de reuniões sobre segurança pública e cooperação penitenciária.

Prisão domiciliar negada

Por enquanto, o ex-craque vai permanecer preso, já que a Justiça do Paraguai negou o pedido de prisão domiciliar para o ex-jogador e seu irmão, Roberto de Assis Moreira. Em audiência realizada na manhã desta terça-feira, no Palácio da Justiça de Assunção, o juiz Gustavo Amarilla manteve a dupla presa na Agrupácion Especializada da Policia Nacional, por uso de passaportes e documentos de identidades adulterados.

O magistrado alegou a falta de documentos necessários sobre a propriedade proposta como garantia pela defesa. Nenhum dos dois esteve no tribunal, apenas seus advogados no caso.

– A audiência se desenvolveu normalmente, harmoniosamente. As defesas expuseram a conveniência de que ambos os réus possam ser processados em liberdade, sem restrições. O Tribunal estabeleceu que a conduta provisória de ambos os réus é a utilização de um documento com conteúdo falso. O ato suspeito punível é pelo uso de um documento público com conteúdo falso. A medida preventiva da prisão é mantida na Associação Especializada. A justificativa é especialmente no que diz respeito ao fato de estarmos em uma causa com data de início inferior a uma semana – disse o juiz, segundo a rádio paraguaia "ABC Cardinal 730 AM".

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