O caso recente da atriz Karla Castanho, que divulgou uma carta aberta em que revelou que foi vítima de estupro, engravidou e decidiu entregar a criança para adoção, trouxe à tona muitos assuntos que geraram debate dentro e fora da internet.
Uma das pautas, que inclusive é desconhecida por algumas pessoas, é a entrega legal para adoção. O advogado Thales André, especialista em direito processual civil, destaca que esse é um processo previsto no estatuto da criança e do adolescente.
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“Essa entrega para a adoção legal não está submetida a nenhum requisito, como por exemplo a ocorrência de um ato violência sexual ou estado de pobreza extrema. Qualquer mulher que não queira dar continuidade no seu processo como mãe e queira entregar essa criança para adoção, basta ela procurar uma casa de acolhimento e iniciar o processo”, explica.
O desembargador Salomão Resedá, que é responsável pela Coordenadoria da Infância e Juventude do Poder Judiciário da Bahia, ressalta que, diferente do abandono, a entrega legal para adoção é um procedimento autorizado pela Justiça.
“As pessoas sentem um certo receio de procurar para fazer uma entrega do seu filho para adoção, na pressuposição que essa atitude constitui um crime, quando na verdade, isso não ocorre. É um procedimento que tem aparo na lei. Crime é abandonar uma criança, expondo-a aos perigos da vida. A mãe ou o pai que não deseja criar o filho não deve jamais abandoná-lo em uma praça, em uma esquina, deve procurar a Justiça da Infância e declarar: ‘Eu não pretendo criar o meu filho’. Essa entrega tem amparo na lei”, reafirmou o especialista.
A gestante ou a mãe que optar pelo processo deve procurar postos de saúde, hospitais, conselhos tutelares ou qualquer órgão da rede de proteção à infância para manifestar esse interesse. Ela será encaminhada para a vara da infância e da juventude e será acompanhada por uma equipe técnica, que conta com serviço de assistência social, jurídica e psicológica. Mais detalhes sobre a entrega legal para a adoção você pode conferir no site do Tribunal de Justiça da Bahia.
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