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Quem se associar até quinta poderá votar na Assembleia; entenda

"A partir do recadastramento que a gente fez, a gente constatou que vai ser indispensável aplicar a Lei Pelé", explica Carlos Rátis

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13/08/2013 às 10:29 • Atualizada em 02/09/2022 às 2:08 - há XX semanas
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O estatuto do Bahia informa um caminho, mas a comissão de intervenção do clube, que garante ter respaldo na Lei Pelé (lei nº 9.615/1998 e atualizada pelas leis de nº 10.672/2003 e nº 12.395/2011), seguirá por outro. Assim, quem se filiar como sócio patrimonial até quinta-feira (15), terá direito a voto na Assembleia Geral, no sábado, às 9h, na Fonte Nova. A decisão foi confirmada pelo interventor Carlos Rátis. "A partir do recadastramento que a gente fez, a gente constatou que vai ser indispensável aplicar a Lei Pelé e os novos sócios não só participarão como votarão. Essa é a nossa orientação", falou ao CORREIO, sem citar o artigo da Lei Pelé. O edital de convocação foi publicado sexta, "com base no art. 70" do estatuto do Bahia e é assinado pelo próprio interventor. Pautas: "discussão e deliberação acerca da reforma do estatuto do clube" e "definição da data das eleições". Anteriormente, Rátis informava que os novos sócios, filiados após a joia ter sido reduzida a R$ 10, no dia 25 de julho, assistiriam à Assembleia, mas não votariam, cumprindo carência do art. 41 do estatuto do Bahia, parágrafo único: "sócio patrimonial adquire o direito de votar após 12 (doze) meses e de ser votado após 24 meses também da sua admissão". Mudança - "No recadastramento, a gente constatou que não tem como formar duas chapas, pois cada chapa, com base no atual estatuto, precisa de 400 candidatos. Aí, na Assembleia, vai ter que ser discutida a redução no número de conselheiros. A própria urna do TRE exige duas chapas e cada chapa, para se inscrever, precisa de 400 pessoas", comentou o interventor. Pelo estatuto do Bahia, que será debatido sábado, a eleição para presidente é indireta. Primeiro, elege-se chapa com 300 conselheiros e 100 suplentes. Depois, os conselheiros votam para presidente. No entanto, a Assembleia de sábado não é para eleição de novo Conselho e nem para eleição do presidente. E nem o estatuto do Bahia como tampouco a Lei Pelé cobram quantidade mínima de chapas no pleito. Marcelo Filho - De acordo com a lista de sócios divulgada pelo Bahia no site oficial, 1.322 sócios se recadastraram (caso sejam excluídos nomes que aparecem repetidos, sobram 1.297). Após análise das documentações apresentadas, a comissão de intervenção encontrou um número de ativos menor. São 311 patrimoniais e 389 remidos dispensados de pagar mensalidade) - outros 39 remidos têm "pendências de documentos". Entre os remidos com pendência está o presidente destituído Marcelo Guimarães Filho, o também ex-presidente Marcelo Guimarães e o presidente destituído do Conselho Deliberativo, Ruy Accioly. "Foram 39 pessoas e, hoje, acredito que já reduziu para 25. A gente tem entrado em contato, manda carta registrada, e-mail. Quando a pessoa apresenta o documento de remido, precisa apresentar algum documento de direito: carteira, título, comprovante de pagamento. Essas pessoas apresentaram apenas a ficha preenchida", falou Rátis. Os remidos com pendência vão ter até depois de amanhã para regularizar a situação. Prazo equivalente ao das pessoas que desejam virar sócios patrimoniais e votar na Assembleia. Ou seja, quem se associar até quinta, vota sábado. Proposta - Até segunda-feira, o grupo Revolução Tricolor era o único a apresentar propostas para atualizar o estatuto. Entre as novidades, a eleição direta para presidente e a eleição proporcional do Conselho, com 100 titulares e 30 suplentes. "Mas muitas pessoas estão apresentando ideias, artigos", ponderou Rátis, que ainda não definiu o formato da Assembleia para debater o estatuto e definir a data da eleição.
*ESTATUTO BAHIA
sócio remido ART. 40 São Sócios categoria Remido, aqueles que satisfizeram as condições fixadas no estatuto anterior, cujo título, comprovadamente, tenha sido adquirido, esteja quitado e registrado até o início da vigência deste estatuto e os que adquirirem novos títulos da categoria que venham a ser lançados. § 1º - Ao Sócio Remido é assegurado o direito de votar e ser votado para qualquer dos cargos, seja do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal ou da Diretoria Executiva, observadas as mesmas regras estabelecidas para os sócios da categoria Patrimonial. § 2º - Ao Sócio Remido ficam assegurados os direitos patrimoniais do Clube.
sócio patrimonial ART. 41 Sócio Patrimonial é aquele que seja possuidor de título específico, assegurado os direitos patrimoniais do Esporte Clube Bahia e que esteja em dias comas obrigações financeiras estipuladas no contrato de aquisição do mesmo, comdireito a votar e ser votado, observado o disposto no parágrafo primeiro do art. 38. Parágrafo único. O Sócio Patrimonial adquire o direito de votar após 12 (doze) meses e de ser votado após 24 meses também da sua admissão.
Leia mais Bahia divulga lista de sócios recadastrados; MGF tem pendência Matéria original: Jornal Correio* Interventor diz que todo sócio votará sábado; estatuto exige 12 meses

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