Mais de 15 anos depois da sanção da Lei 9.615, conhecida como Lei Pelé, foi publicado na terça (9) no Diário Oficial da União decreto regulamentando diversos pontos da legislação que estabelece normas sobre os desportos do país. O decreto disciplina temas como o repasse de recursos públicos aos comitês olímpicos, paralímpicos e às confederações de clubes, além de regulamentar a criação dos chamados clubes-empresas. Segundo o ministro do Esporte, Aldo Rebelo, a regulamentação representa um avanço e permitirá melhor estruturação do desporto brasileiro. "Preparamos a regulamentação durante quase um ano. Ela esclarece obrigações, direitos do Sistema Nacional de Desporto, das entidades dos clubes, dos dirigentes, das federações, a distribuição de recursos. Creio que é um avanço importante para a relação da própria estrutura do desporto e para o papel do Poder Público", disse Rebelo em audiência no Senado. De acordo com o decreto, os comitês Olímpico (COB) e Paralímpico Brasileiro (CPB), além da Confederação Brasileira de Clubes (CBC), poderão receber recursos das loterias para serem aplicados em projetos que envolvam fomento e manutenção do desporto, formação de atletas e participação em eventos esportivos. A prestação de contas deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 120 dias e discriminar, de forma detalhada, a aplicação dos recursos. Para obter o repasse, as entidades terão que assinar, com o Ministério do Esporte, um “contrato de desempenho”. O documento terá, entre outros pontos, o programa de trabalho, metas e resultados, além de critérios de avaliação de desempenho. A regulamentação estabelece, ainda, que os atletas em formação, com idade entre 14 e 20 anos, poderão receber a Bolsa Aprendizagem. Os clubes deverão oferecer treinamento nas categorias de base, alojamento, assistência educacional e de saúde. Para os profissionais, a atividade passa a ser caracterizada por remuneração pactuada em contrato especial de trabalho desportivo assinado com os clubes. Segundo o Ministério do Esporte, não apenas os atletas de futebol, mas todos os demais com contrato de trabalho serão considerados profissionais. O decreto ainda regulamenta a assistência social e educacional aos ex-atletas, que deverá ser paga pela Federação das Associações de Atletas Profissionais (Faap) ou pela Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf). O auxílio será mensal, desde que comprovada a ausência de fonte de renda que garanta a sobrevivência do ex-atleta ou que este esteja incapacitado para o trabalho devido a lesões ocorridas quando ainda era atleta. Ao Ministério do Esporte caberá, de acordo com a regulamentação, elaborar o Plano Nacional do Desporto (PND), a cada dez anos, ouvido o Conselho Nacional do Esporte (CNE). O conselho, que será composto por 22 membros a serem indicados pelo ministro do Esporte, terá a atribuição desenvolver programas que promovam a massificação da atividade física para toda a população e a melhoria do padrão de organização, gestão e transparência do desporto.
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