O Brasil negou a extradição do ex-atacante Robinho à Itália, onde ele foi condenado a nove anos de prisão por violência sexual em grupo de uma mulher em 2013.
Segundo fontes da agência de notícias italiana "Ansa", a decisão se baseou no artigo 5º da Constituição Federal de 1988. A Itália, no entanto, poderá pedir o cumprimento de pena no Brasil. O Ministério da Justiça italiano fez o pedido de extradição no início de outubro, cerca de oito meses depois da confirmação da sentença de Robinho pela Suprema Corte da Itália.
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Entenda o caso
Em 19 de janeiro de 2022, a Suprema Corte da Itália confirmou a condenação de Robinho e Falco a nove anos de cadeia por violência sexual, mantendo as penas impostas em primeira e segunda instâncias.
Robinho e o amigo foram colocados no artigo “609 bis” do código penal italiano, que fala sobre a participação de duas ou mais pessoas reunidas para o ato de violência sexual – forçando alguém a manter relações sexuais por sua condição de inferioridade “física ou psíquica”.
Os advogados dos brasileiros dizem que a relação foi consensual. A vítima, que não teve seu nome exposto no processo, afirma que oi embriagada e abusada sexualmente por seis homens enquanto estava inconsciente.
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Redação iBahia
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