O juiz Daniel Paz Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), cassou a liminar que permitia a médicos boicotar planos de saúde. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (3), é do dia 28 de julho. Em maio, o Ministério da Justiça adotou medidas para impedir que os médicos vinculados a planos de saúde paralisassem os serviços ou fizessem cobranças adicionais sobre o valor das consultas. Os médicos tinham conseguido na Justiça suspender as restrições impostas pelo ministério. Mas, a partir da decisão divulgada nesta quarta, voltam a valer as medidas preventivas do governo, que preveem multa de R$ 50 mil por dia caso o boicote volte a ser feito. Durante o boicote feito pelos médicos em 7 de abril deste ano, pacientes com consultas e procedimentos marcados não foram atendidos. Somente casos de emergência eram tratados. Além disso, foi adotada por alguns médicos a cobrança de valor adicional para atendimento a pacientes de planos de saúde. Após o boicote, a Secretaria de Defesa Econômica do Ministério da Justiça pediu, no começo de maio, ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a condenação de três entidades de classe que representam os médicos por estimular os profissionais a adotar uma tabela única e deixou claro que práticas como a cobrança de valor extra para atendimento a pacientes de planos de saúde é irregular. Organizadores do movimento, o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) foram as entidades que tiveram condenação recomendada e respondem a processo administrativo no Cade. Após as medidas anunciadas pelo governo, as entidades conseguiram na Justiça liminar que suspendeu a proibição. Os representantes de classe alegaram que o ministério não teria competência para regular a área de saúde. O argumento, no entanto, foi rebatido pelo juiz federal do TRF-1. Segundo o magistrado, “eventuais práticas abusivas”, devem ser coibidas pelo Ministério da Justiça. Entre essas práticas, o juiz citou a cobraça adicional sobre valor de consultas e os movimentos de paralisação dos serviços. “[Essas práticas] não podem ficar à margem da atuação da SDE, porquanto podem trazer sérias repercussões na relação contractual estabelecida entre médicos, operadoras de saúde e usuários”, afirmou o juiz. A Secretaria de Direito Econômico informou que não condenou a negociação coletiva entre médicos e convênios, mas afirmou não concordar com o movimento de paralisação no atendimento aos pacientes de planos de saúde. As informações são do G1.
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