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EcoD Básico: Direito da criança e do adolescente

Em 1988 foi criado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com o objetivo de proteger a integridade dos jovens do Brasil. O documento foi instituído, oficialmente, em 1990, pela Lei 8.069, e regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes com base nas diretrizes da Constituição Federal de 1988, na Declaração dos Direitos da Criança e nas Regras mínimas das Nações Unidas para administração da Justiça da Infância e da Juventude - Regras de Beijing.

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27/06/2012 às 15:00 • Atualizada em 27/08/2022 às 6:10 - há XX semanas
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São consideradas crianças pessoas com até 12 anos incompletos. Para os adolescente a idade vai de 12 aos 18 anos/Foto: Casa Fora do Eixo Minas

Em 1988 foi criado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com o objetivo de proteger a integridade dos jovens do Brasil. O documento foi instituído, oficialmente, em 1990, pela Lei 8.069, e regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes com base nas diretrizes da Constituição Federal de 1988, na Declaração Universal dos Direitos da Criança e nas Regras mínimas das Nações Unidas para administração da Justiça da Infância e da Juventude - Regras de Beijing.

A família é o assunto central da formulação do documento. Os princípios da prioridade e da proteção integral são efetivados a partir da interligação das ações que envolvem os laços familiares, a comunidade, a sociedade em geral e o poder público.

Para esta Lei, são consideradas crianças pessoas com até 12 anos incompletos. Já para os adolescentes a idade vai de 12 aos 18 anos. Os jovens devem ter a efetivação dos direitos relacionados à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária.

O documento ainda aponta que, em caso de maus-tratos, o Conselho Tutelar do local deve ser informado e a vacinação deve ser oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), quando for recomendadas por autoridades sanitárias.

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A Declaração Universal visa a felicidade da criança e do adolescente/Foto: Miriam Cardoso de Souza

A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento. O ECA compreende os seguintes aspectos:

  • Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
  • Opinião e expressão;
  • Crença e culto religioso;
  • Brincar, praticar esportes e divertir-se;
  • Participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
  • Participar da vida política, na forma da lei;
  • Buscar refúgio, auxílio e orientação.

O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral dos jovens. O ato abrange preservação
da imagem, identidade, autonomia, valores, ideias e crenças, espaços e objetos pessoais.

- Leia o documento na íntegra -

- Regras de Beijing (Em PDF) -

Declaração Universal

Por aprovação unânime, a ONU proclamou a Declaração Universal dos Direitos da Criança no dia 20 de novembro de 1959. Muitos dos direitos e liberdades existentes nesse documento fazem parte da Declaração Universal, que foi aprovada pela Assembleia Geral em 1948.

A Declaração visa que a criança tenha uma infância feliz e possa aproveitar os direitos e as liberdades enunciadas no documento. Além disso, apela aos pais, aos adultos em geral, às organizações voluntárias, autoridades locais e governos nacionais que reconheçam esses direitos.

- Declaração Universal (Em PDF) -

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