Os brasileiros vão precisar reunir menos assinatura para propor que deputados e senadores discutam a criação de uma nova ou a mudança de alguma regra, se a proposta que tramita no Congresso for aprovada. Esta semana, senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) terão que decidir se acatam ou não as novas exigências para projetos de iniciativa popular. Neste sábado, para apresentar um projeto de iniciativa popular, cidadãos comuns precisam reunir, pelo menos, 1,3 milhão de assinaturas (1% dos eleitores). A proposta de emenda à Constituição (PEC) que está em debate, reduz esse mínimo para 500 mil assinaturas, que é o número equivalente a 0,5% dos votos válidos na última eleição para deputado federal.“Na última quarta-feira foi apresentado o relatório favorável com algumas emendas. O texto será apreciado e votado esta semana e vai direto para plenário e depois para a Câmara dos Deputados”, explicou o autor da matéria, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).O texto também garante que as propostas tramitem automaticamente em regime de urgência no Congresso Nacional, “salvo se o plenário da Câmara ou do Senado deliberarem o contrário”, explicou Rollemberg.De acordo com o senador, a matéria está entre os temas da agenda positiva do Senado Federal, o que pode garantir agilidade na tramitação. “Não está com urgência, mas acordo para ter tramitação especial. Na Câmara, a bancada do PSB vai dar prioridade para o tema”, completou.Além de reduzir as assinaturas nas propostas de projeto de lei, a PEC propõe que os projetos de iniciativa popular também poderão iniciar emendas à Constituição. Neste caso, o número mínimo de assinaturas será mantido em 1,3 milhão. E as assinaturas poderão ser coletadas por meio eletrônico, como e-mails.Desde 1988, quando a Constituição incluiu a possibilidade desse tipo de iniciativa, quatro projetos de iniciativa popular foram aprovados no país. A proposta mais recente que virou norma é a conhecida Lei da Ficha Limpa, que recebeu mais de 2 milhões de assinaturas e foi aprovada em maio de 2010.
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