A maioria dos trabalhadores descansa durante todo o carnaval, mas os que mantêm a rotina de trabalho sentem que deviam ser recompensados — em bem recompensados — por esses dias de jornada. Para esclarecer dúvidas, o jornal 'Extra' buscou informações com um especialista em Direito Trabalhista, para explicar quais são as regras para quem desempenha suas atividades normalmente nesta época do ano.
Segundo o advogado Solon Tepedino, é importante lembrar que consideram-se feriados apenas a terça-feira e a quarta-feira (somente até o meio-dia). Dessa forma, a segunda-feira é um dia normal de trabalho, sendo opção da empresa conceder a folga ao trabalhador ou não, podendo haver desconto do banco de horas.
O mesmo ocorre com a Quarta-Feira de Cinzas. Se a empresa decidir não funcionar, o funcionário não pode optar por trabalhar. Porém, não deve haver descontos de salários. Quem tiver que trabalhar durante o feriado de terça-feira ou antes do meio-dia de quarta-feira deve receber em dobro pelas horas trabalhadas ou ganhar o equivalente em folga em um dia útil.
Quem trabalha sob regime de escala em plantão também tem os mesmos direitos. Só é preciso atenção para saber se a sua categoria tem algum acordo coletivo firmado entre patrões e empregados, que estabeleça regras diferentes.
— Com a nova lei trabalhista, o acordo em convenções coletivas e entre patrões e empregados fica acima da legislação, mas não pode ser inconstitucional, como exigir carga horária acima de 44 horas semanais — afirmou Solon Tepedino.
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Redação iBahia
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