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Dicas para compras seguras para as festas de fim de ano

Às vésperas do Natal, o Inmetro lista algumas orientações para o consumidor que deixou para resolver tudo na última hora

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Redação iBahia

06/12/2019 às 10:22 • Atualizada em 28/08/2022 às 19:01 - há XX semanas
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Até o dia 20 de dezembro, as empresas têm que pagar a segunda parcela do 13º salário. Por conta disso, como acontece em todos os anos, muitos consumidores brasileiros deixam para a última hora as compras dos presentes e para arrematar os últimos detalhes da decoração da casa.

Com as lojas de rua e shoppings lotados, os consumidores acabam ficando afoitos para escolher brinquedos, presentes do amigo oculto, alimentos para a ceia e aquele enfeite que faltou para a árvore de natal. Para não errar na escolha ou correr riscos desnecessários, o Inmetro listou algumas recomendações para as compras de última hora.

Na escolha de presentes, por exemplo, o consumidor deve ficar atento para evitar adquirir produtos que estejam fora das especificações técnicas de segurança e, portanto, possam oferecer riscos, principalmente às crianças. Isso vale também para os pisca-piscas e outros itens de iluminação. A seleção dos itens mais procurados para as ceias de Natal e Ano Novo, como aves, produtos suínos, pescados, bebidas e frutas secas pré-embaladas, também merece atenção no que diz respeito à quantidade vendida e, claro, qualidade.

O Inmetro ressalta que, no fim de ano, a fiscalização dos produtos sazonais é intensificada. Mas, caso desconfie de alguma irregularidade, o consumidor pode procurar a Ouvidoria do órgão, através do telefone 0800 285 1818.

Brinquedos

O Inmetro aconselha que se compre somente produtos que contenham o selo do Inmetro, sejam nacionais ou importados. O selo deve estar sempre visível, impresso na embalagem, gravado ou numa etiqueta afixada, e deve conter a marca do Inmetro e o logotipo do organismo acreditado pelo Instituto que o certificou. Esse é o certificado de que o produto está em conformidade com os requisitos técnicos de segurança e desempenho estabelecidos na legislação.

O consumidor deve evitar artigos infantis em comércio informal, pois não há garantia de procedência e tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança. É importante estar atento à indicação e à restrição de faixa etária: se o consumidor tem filhos em idades diferentes, deve redobrar a atenção para que os menores, em especial aqueles até três anos, não tenham acesso aos brinquedos dos mais velhos. Alguns produtos podem conter partes cortantes ou muito pequenas, que podem se desprender e ser ingeridas ou inaladas, causando sufocamento.

Busque informações relativas a advertências, precauções de uso e composição do produto. Esses dados são obrigatórios e devem estar em português, mesmo para brinquedos importados. É aconselhável retirar a embalagem do brinquedo e sacos plásticos antes de entregá-lo à criança, a fim de prevenir acidentes com grampos e similares, e até mesmo o risco de sufocamento.

Os adultos devem ler com atenção as instruções de uso e repassar as informações para a criança. Produtos da moda merecem atenção especial: hand spinners, por exemplo, devem ostentar o selo e não são recomendados a crianças abaixo de 6 anos.

Pisca-pisca e mangueiras de iluminação

No Brasil, as luminárias natalinas são regulamentadas pela Portaria Inmetro nº 335/11 (dispositivos elétricos de baixa tensão). Elas não são certificadas, e, portanto, não ostentam o selo do Inmetro, mas somente podem ser comercializadas apresentando, em português, informações como: tensão; potência máxima do conjunto; e nome, marca ou logomarca do fabricante ou importador. Mangueiras de LED ou lâmpadas incandescentes devem estar desenroladas ao serem ligadas. Observe ainda, na embalagem, se há alguma orientação do fabricante quanto à instalação do produto somente em ambientes internos. Não respeitar essa indicação de uso pode aumentar o risco de acidentes, como incêndios, no caso de um curto-circuito. Além disso, essas luminárias só podem ser comercializadas com o plugue que atenda ao padrão brasileiro.

Eletrodomésticos

Mais de 140 tipos de eletrodomésticos, nacionais e importados, dentre eles alguns campeões de venda no fim de ano, como secadores e pranchas de cabelo, torradeiras e sanduicheiras, devem ostentar obrigatoriamente o Selo do Inmetro no produto ou na embalagem, atestando sua segurança elétrica. É importante que o consumidor, antes de usar o produto, leia atentamente as instruções que o acompanham, pois nelas estão contidas orientações sobre cuidados que devem ser tomados para minimizar o risco de que acidentes de consumo aconteçam.

Pescado

Ao comprar peixe congelado pré-embalado, com o bacalhau por exemplo, atenção para o peso líquido do pescado que deve estar indicado, de forma clara, na rotulagem do produto e não deve considerar o peso da embalagem nem a camada de glaciamento que consiste na aplicação de uma fina camada externa de gelo que servirá de proteção para o produto.

Aves e suínos congelados

Aves e suínos congelados (como pernil, peru e chester, muito populares nas ceias) devem estar dispostos nas gôndolas de supermercados devidamente etiquetados, informando o peso líquido (quantidade de fato contida, descontando o peso da embalagem).

Produtos pré-embalados

Alguns produtos pré-embalados típicos do período, como frutas desidratadas, nozes, castanhas ou bacalhau seco, são etiquetados pelo próprio estabelecimento. Esta indicação deve se referir somente ao peso do produto, desconsiderando o valor da embalagem (tara). Os panetones, espumantes, vinhos e chocolates, muito procurados nessa época, devem declarar, de forma clara e na vista principal do produto, a quantidade que está sendo comercializada. Muito populares nas festas, alguns itens como sardinha e ervilhas em lata, palmito em conserva e frutas ou doces em calda são imersos em líquidos. Nesses casos, as embalagens devem indicar o peso drenado (apenas a quantidade do produto principal) e o peso líquido (a quantidade do produto principal mais o líquido).

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