A votação da Câmara dos Deputados, realizada no dia 8 de abril, aprovou texto principal do Projeto de Lei 4330/2004, que visa regulamentar as atividades de terceirização no Brasil. Bastante polêmico, o projeto recebeu 324 votos a favor, 137 contra e 2 abstenções. Entre as principais mudanças propostas, está a permissão para as empresas terceirizarem todos os seus setores, podendo, assim, contratar uma pessoa jurídica para exercer as funções de um funcionário regular. Até então, as empresas só podiam terceirizar as chamadas atividades-meio ou, em outras palavras, que não coincidem com os fins principais do negócio. “Isso significa, por exemplo, que escolas podem terceirizar professores, e não somente as equipes de segurança e limpeza”, explica Constantino Carbonar, professor do curso de Administração da Faculdade Santa Marcelina (FASM). Prós e contras Segundo o docente, a medida é vista com bons olhos pelo mercado. “De forma geral, temos que modernizar nossas relações trabalhistas e essa proposta caminha nesse sentido”, pontua. “A carga tributária da folha de pagamento é muito grande, custa muito caro para o empregador. Isso faz com que muitos funcionários estejam na ‘informalidade’”, explica. Por outro lado, Carbonar aponta que também devem ser considerados os riscos para os trabalhadores. “Há, logicamente, os ‘senões’ para todas as partes: empresariado, funcionários, centrais sindicais e Estado. Ao buscar a diminuição de gastos, as empresas podem ficar livres de alguns encargos. Ao mesmo tempo, o regime de contratação de serviços transforma a mão de obra em um produto facilmente substituível. Isso sim é preocupante”, conclui. Contrário ao projeto, o governo sugeriu alterações no texto para evitar a perda de arrecadação de impostos. Por isso, ainda este mês deve ocorrer uma nova votação, desta vez abordando apenas alguns pontos específicos. Como funcionarão os contratos? Se a lei for aprovada e entrar em vigor, os trabalhadores terceirizados não poderão exercer função distinta da prevista no contrato. Além disso, eles poderão ser contratados, sem interrupção, para prestar o mesmo serviço por meio de diferentes empresas. Já os contratantes, poderão terceirizar parte do trabalho quando este se tratar de serviço técnico especializado e esteja previsto em contrato.
Veja também:
Leia também:
AUTOR
AUTOR
Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!
Acesse a comunidade