Milhares de vagas estão previstas em concursos públicos em 2021, o que é uma boa novidade para os concurseiros de plantão. Mas, você sabia que os candidatos também tem os seus direitos diante do processo seletivo dos certames?
“Concurso público é um procedimento administrativo e o edital é que vai determinar a maioria das obrigações entre as partes. Portanto, os candidatos devem ler com atenção e saber se realmente se enquadram no que exigido para cada cargo”, explicou Jocinéia Zanardini, advogada, especialista em Direito Contemporâneo e procuradora-municipal.
Segundo Zanardini, não é raro, depois de todo o esforço, candidatos perderem a chance de emprego porque não preenchem, de fato, todos os requisitos prévios do edital ou, ainda, porque deixaram dados desatualizados ou não se apresentaram quando foram convocados.
Além do que dizem os editais, a profissional lista alguns direitos dos participantes, que devem ser cumpridos e que, caso não sejam, podem ser objeto de recurso por parte dos candidatos:
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- Isenção da taxa de inscrição nos concursos públicos para aqueles candidatos que estejam inscritos no cadastro único do governo federal ou sejam de família de baixa renda;
- Não ser impedido de participar de concurso em razão de ter tatuagem, salvo se a tatuagem violar valores da Constituição;
- Ser submetido apenas a questões de prova que estejam devidamente indicadas no edital. Ou seja, que estejam no conteúdo programático do edital;
- Ter acesso às filmagens do teste de aptidão física;
- Ter acesso ao “score” (grade de correção), critérios de correção e pontuação das questões tanto da prova objetiva quanto da discursiva;
- Ser nomeado se for aprovado dentro do número de vagas ou se for preterido na ordem de classificação;
- Se aprovado no cadastro de reservas, ser nomeado se o participante das vagas efetivas desistir ou for desclassificado, ou quando existe terceirizados ocupando as vagas que seriam do participante aprovado em cadastro de reservas;
- Direito das pessoas com deficiência e negros a 20% das vagas do concurso;
- Não ser submetido a exame psicotécnico se não houver lei autorizando;
- Participar de concurso mesmo em caso de ter inquérito policial ou ação penal em curso, desde que não haja trânsito em julgado.
Além disso, a advogada Jocinéia Zanardini ressalta que é fundamental considerar que os concursos públicos devem obedecer sempre os princípios da impessoalidade, da isonomia e da moralidade administrativa.
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Redação iBahia
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