Foto: Divulgação/Prefeitura de Serrolândia
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A Prefeitura de Serrolândia anunciou a abertura de 60 vagas para contratação de profissionais de níveis fundamental, médio, técnico e superior. De acordo com o edital do concurso, há oportunidades entre os cargos de:
- Professor de Educação Infantil (8);
- Professor de Ensino Fundamental I (7);
- Professor de Ensino Fundamental II / Língua Portuguesa (2);
- Professor de Matemática (1);
- Professor de Ensino Fundamental II / Ciências da Natureza e Biologia (1);
- Professor de Ensino Fundamental II / Geografia (1);
- Professor de Ensino Fundamental II / Educação Física (1);
- Professor de Ensino Fundamental II / Língua Inglesa (1);
- Psicopedagogo (1); Fonoaudiólogo Educacional (1);
- Nutricionista Educacional (1);
- Psicólogo Educacional (1);
- Assistente Social Educacional (1);
- Auxiliar da Educação Infantil (4);
- Cuidador da Educação Inclusiva (4);
- Inspetor de Pátio (3);
- Guarda Municipal (4);
- Motorista (6);
- Operador de Máquinas (1);
- Técnico em Laboratório (2);
- Técnico em Radiologia (1);
- Técnico em Enfermagem (5);
- Enfermeiro (1);
- Agente Comunitário de Saúde (2).
Os selecionadas terão carga horária de 20 a 40 horas semanais e a remuneração varia entre R$ 1.212,00 e R$ 3.641,02. Para participar, é necessário que o candidato possua escolaridade em níveis fundamental, médio, técnico ou superior, de acordo com o cargo desejado, tenha idade mínima de 18 anos, esteja com os direitos políticos e eleitorais, dentre outros requisitos que constam no edital.
As inscrições podem ser feitas exclusivamente no site da Notus Instituto, no período até o dia 20 de março de 2022, com vencimento do boleto até o dia 21 de março de 2022. O valor da taxa varia entre R$ 70,00 e R$ 120,00.
Vale ressaltar que os candidatos serão avaliados mediante aplicação de prova objetiva de múltipla escolha prevista para o dia 1º de maio de 2022, teste de aptidão física e curso de formação para cargos como guarda municipal. O concurso será válido por dois anos, contados a partir da data de homologação do resultado final do certame, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, por conveniência administrativa.
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Redação iBahia
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