Uma lei garante que o empregador não pode exigir do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade. Apesar de estar em vigor desde 2008, a regra ainda é desrespeitada por empresas e desconhecida por muitos profissionais.
O tema voltou a ser discutido após um post publicado no Facebook do Senado Federal sobre o assunto pegar muitas pessoas de surpresa, na semana passada. Nos comentários, muitos desempregados lamentam que algumas empresas exigem experiência de um, dois ou até cinco anos na função.
Doutor em Direito do Trabalho e professor de pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães explica que a lei trabalhista 11.644, de 10 de março de 2008, acrescenta um artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e limita a experiência exigida em seis meses para evitar a discriminação:
- Nos anúncios, as empresas não podem colocar o tempo de experiência superior a seis meses, mas, na prática, continuam podendo contratar aquele candidato que consideram mais preparado, seja pelas experiências no currículo ou pela formação necessária - explica o advogado trabalhista.
Advogada especialista na área trabalhista, Renata Bonet explica que quem encontrar anúncios que não se adequem à norma pode fazer uma denúncia no Ministério do Trabalho.
- Essa lei não necessariamente surte o efeito necessário, porque a empresa pode escolher o profissional que quiser na análise de currículo. Por isso, a lei perde um pouco a função de existir.
Coordenador técnico da Pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho do Ibmec-RJ, Leandro Antunes explica que surpreende os alunos nas salas de aula quando cita esse artigo da CLT:
- O aluno não consegue assimilar porque não sabe da existência da lei, que tem a ideia de dar mais chances para quem está iniciando no mercado de trabalho. É muito difícil entrar no mercado de trabalho quando as companhias querem a comprovação de um tempo de experiência enorme. Vale lembrar que a experiência não necessariamente garante que um profissional será melhor do que outros na prestação de serviço e na dedicação ao novo emprego.
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Redação iBahia
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