Uma auxiliar de farmácia de hospital, que foi filmada por câmeras de segurança beijando um colega de trabalho durante o expediente, teve a demissão por justa causa anulada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), a qual entendeu que, apesar de ser impróprio, o comportamento não caracteriza incontinência de conduta, nem “ultraje ao pudor público”.
Segundo o juiz, para punir os empregados seriam suficientes penalidades mais brandas, como advertência e posterior suspensão. O hospital, então, entrou com um recurso, alegando que a autora foi filmada “praticando atos libidinosos” com seu colega de trabalho durante o expediente.
No julgamento, o desembargador relator José Dantas de Góes entendeu que não era possível extrair o caráter erótico ou libidinoso das imagens e explicou que a justa causa se verifica quando o empregado comete alguma falta grave, dentre as enumeradas pelo artigo 482 da CLT, com quebra da confiança, elemento essencial do contrato de trabalho.
Dessa forma, a Turma rejeitou o recurso, que alegava que o ato da auxiliar de farmácia havia tornado insustentável a manutenção do vínculo empregatício.
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Redação iBahia
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