Uma das informações falsas que mais circulam durante a época de eleições é de que em caso de maioria de votos nulos e brancos o pleito será anulado. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) destaca que as opções de voto branco ou nulo são computadas no processo eleitoral apenas para fins estatísticos. Dessa forma, é falso afirmar que, quando em número superior a 50% dos votos, anulam a eleição.
Se configura voto nulo quando o eleitor decide, por vontade própria ou erro de digitação, confirmar uma sequência que não corresponde a nenhuma candidatura. Quando isto acontece, a urna eletrônica emite um aviso de que o voto será anulado caso seja confirmada a sequência.
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Já o voto branco ocorre ao pressionar a tecla “Branco” e, em seguida, clicar em “Confirma”. Com isso, o cidadão decide por não escolher entre nenhum candidato ou legenda partidária. Assim como o voto nulo, os votos em branco não são considerados válidos.
Nas Eleições Gerais deste ano, onde serão disputados os cargos para presidente e vice-presidente, governador, senador e deputados estaduais e federais, o voto não será invalidado caso seja confirmado apenas a escolha para um dos cargos pleiteados. Por exemplo: o eleitor pode votar apenas para governador e anular ou votar branco para os demais cargos, se assim preferir.
Qual é a diferença?
Voto em branco, de acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Antes do aparecimento da urna eletrônica, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco. Hoje em dia, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.
O TSE considera voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.
A principal diferença entre os dois é que antigamente o voto branco era considerado válido (isto é, era contabilizado e dado para o candidato vencedor), ele era tido como um voto de conformismo, na qual o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto que o voto nulo (considerado inválido pela Justiça Eleitoral) era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral.
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Redação iBahia
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