O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais no último domingo (1º) tem até 1º de dezembro para justificar o voto. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), os eleitores podem fazer o processo de justificativa pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição - à zona eleitoral competente.
Ao todo, o Brasil registrou 79,05% de comparecimento às seções eleitorais no primeiro turno das Eleições Gerais - 123.682.372. Em relação aos faltosos, 20,95% do eleitorado se absteve - 32.770.982. Na Bahia, dos 11.283.405 cidadãos aptos a comparecerem nas 34.424 seções distribuídas pelo estado, 78,65% (8.874.841) compareceram. No estado, a abstenção foi de 21,35% (2.408.564) dos votantes.
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Os eleitores que estão fora do país, com o Título de Eleitor brasileiro, e não votaram também podem justificar a falta durante o mesmo período ou 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro para requerer o documento.
Para a justificativa, é preciso entregar uma documentação que comprovante a impossibilidade de comparecimento ao pleito.
Segundo turno
O TRE-BA ressalta que quem não compareceu às urnas eletrônicas no primeiro turno não está impedido de votar no segundo - marcado para o dia 30 de outubro -, uma vez que cada turno é contabilizado como uma nova eleição.
Multa
Caso o eleitor não justifique a ausência até 1º de dezembro, será obrigado apagar uma multa referente a cada turno, que varia entre R$ 1,50 e R$3,50.
Os eleitores faltosos que não justificarem dentro do prazo poderão ficar impedidos de emitir documentos como RG e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
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Redação iBahia
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