Começou nesta segunda-feira (18) o prazo para pedir o voto em trânsito e outros serviços, como a possibilidade de alteração de local de votação por eleitora ou eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida e a mudança temporária de seção eleitoral por policiais e bombeiros que vão trabalhar no dia do pleito, para as eleições de 2022. Confira mais detalhes abaixo
Voto em trânsito
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O voto em trânsito é indicado para quem não estará no território eleitoral em que mora no dia da eleição. Para conseguir, é preciso informar à Justiça Eleitoral neste período. Essa modalidade só é possível, no entanto, em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Essa possibilidade pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 2 de outubro e, eventual segundo turno, marcado para o dia 30 do mesmo mês.
Segundo o Código Eleitoral (artigo 233-A) e a Resolução TSE nº 23.669/2021, que também trata do assunto, são duas as possibilidades de voto em trânsito:
– Para quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.
– Já as eleitoras e os eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.
Vale reforçar que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver em trânsito no território brasileiro poderá, sim, votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.
Se já tiverem a informação com antecedência de onde estarão no dia das eleições, os eleitores poderão procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretendem votar. Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial. Não há a opção de solicitação pela internet.
Nesses casos, na hora de indicar onde pretende votar, a escolha vale para locais diferentes para o primeiro e segundo turnos, ou para o mesmo local nos dois turnos. Mas, depois de comunicado no cartório, no prazo estipulado (18 de julho a 18 de agosto), não há como mudar depois.
Deficiência ou mobilidade reduzida
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem votar em outra seção ou local de votação diferente da sua circunscrição. O requerimento dessas pessoas para votar em local que melhor atenda às suas necessidades deve ser feito em qualquer cartório eleitoral pelo próprio interessado ou por meio de curador, apoiador ou procurador.
Presos provisórios e adolescentes em medida socioeducativa
Com relação à solicitação de transferência temporária para presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação, os nomes e os dados deverão ser indicados pelos responsáveis pelas unidades prisionais e de internação.
Eles deverão que encaminhar os dados a um cartório eleitoral em formulário próprio, acompanhado de documentos e manifestação da vontade dos eleitores.
Bombeiros, policiais e mais
A transferência temporária de seção eleitoral de policiais, bombeiros, membros das Forças Armadas, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem de serviço no dia da eleição deve ser feita por meio do envio de lista à Justiça Eleitoral, pelas respectivas chefias e pelos comandos das corporações.
A lista deve ser encaminhada por chefia ou comando diretamente ao cartório eleitoral em formulário próprio, acompanhado de documentos e manifestação da vontade dos eleitores.
Juízes, servidores e promotores eleitorais
Para habilitar a votação em outra seção ou local de votação por parte de juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da JE e promotoras e promotores eleitorais designados para trabalhar no dia do pleito, é preciso fazer o pedido a um cartório eleitoral em formulário próprio com manifestação da vontade dos interessados.
Mesários e apoio logístico
A transferência temporária de seção de mesárias, mesários e das pessoas convocadas para apoio logístico que atuarão em local diverso de sua seção de origem, inclusive os que atuarão nas mesas instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes, poderá ser feita presencialmente no cartório eleitoral mediante apresentação de documento de identidade.
Prazos
Nos cinco primeiros casos, o prazo para a solicitação terminará em 18 de agosto. Com relação à transferência de mesárias e mesários, o prazo será encerrado em 26 de agosto.
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Redação iBahia
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