O segundo turno das eleições de 2022 acontecem no dia 30 de outubro e os cidadãos brasileiros entre 18 anos e 70 anos são obrigados a votar. Quem não puder comparecer ao local de votação no dia do pleito precisa justificar a ausência.
Ao não justificar o voto, o eleitor tem o impedimento de parte dos seus direitos, além de ser obrigado a pagar uma multa, que varia entre R$ 1,05 e R$ 3,51. O valor a ser pago é referente à uma porcentagem do valor da Unidade Fiscal de Referência, que pode variar de 3% a 10%.
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Como justificar o voto
A pessoa que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição e no horário da votação (primeiro ou segundo turno) pode justificar sua ausência, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível nas Plataformas Android e iOS ou, excepcionalmente, da entrega do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de votação.
O eleitor tem o prazo de 60 dias após cada turno da votação para apresentar a justificativa. Quem mora no Brasil, mas estará no exterior no dia da votação, deve fazer o mesmo procedimento através do e-Título, no dia da votação.
Para quem não estará no país, é possível também justificar pessoalmente. O prazo é de 60 dias após cada turno ou no período de 30 dias contatos da data de retorno ao Brasil.
O e-Título também está disponível para quem tiver título de eleitor em Zona Eleitoral do Exterior e estiver fora do seu domicílio eleitoral na data das eleições para presidente da Repúblico.
Vale lembrar que a justificativa, em qualquer um dos casos citados acima, é válida somente para o turno ao qual o eleitor não tenha comparecido. Dessa forma, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.
É possível justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas foram necessárias. No entanto, a ausência em três eleições consecutivas, onde cada turno é considerado uma eleição, sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento do título de eleitor.
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Redação iBahia
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