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ELEIÇÕES 2022

Eleições 2022: prazo para mesários recusarem nomeação acaba nesta segunda-feira

Também chega ao fim tempo para partidos políticos e federações de partidos reclamarem à juíza ou ao juiz eleitoral sobre a nomeação das mesas receptoras e do apoio logístico

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Redação iBahia

08/08/2022 às 14:53 • Atualizada em 27/08/2022 às 1:58 - há XX semanas
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					Eleições 2022: prazo para mesários recusarem nomeação acaba nesta segunda-feira
Foto: Agência Brasil

Acaba nesta segunda-feira (8) o prazo para que as eleitoras e os eleitores convocados como mesários nas eleições de 2022 recusem a nomeação.

Segundo o artigo 120 do Código Eleitoral, os mesários têm o prazo máximo de cinco dias, a contar do recebimento da convocação, para justificar a necessidade de ausência no exercício da função.

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Para isso, o mesário deverá encaminhar o pedido de dispensa ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito, juntamente à comprovação da impossibilidade de trabalhar. O pedido será avaliado pelo juiz, que poderá aceitar ou não a justificativa.

Segundo o Art. 124 do Código Eleitoral, o mesário faltoso que não justificar o motivo de sua falta perante o Juiz Eleitoral poderá receber multa arbitrada pelo magistrado. No caso dos servidores públicos, a punição pode ainda se elevar para uma suspensão de até 15 dias.

Vale lembrar que, além dos convocados, as eleições contam também com o apoio das mesárias e mesários voluntários, que são as pessoas que se oferecem para os trabalhos eleitorais.

Composição

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mesa receptora de votos é formada por um presidente, um primeiro e um segundo mesários e um secretário.

O presidente da mesa é a autoridade máxima dentro da seção eleitoral, cabendo a ele “garantir o sigilo do voto de cada eleitor e a tranquilidade no ambiente de votação, além de zelar pela segurança da urna eletrônica durante todo o processo”.

Os membros da mesa receptora são responsáveis por organizar os trabalhos das seções eleitorais do início até o encerramento da votação. Também cabe a eles receberem o eleitor, colher e conferir a assinatura no caderno de votação com os documentos apresentados e liberar a urna para o voto.

Benefícios

Conforme o TSE, além de prestar um serviço à democracia e ao país:

  • ser mesário pode contar como horas complementares em cursos universitários (consulte o TRE do seu estado, para ver se esse benefício se aplica a você);
  • em caso de empate em concurso público, pode ter vantagem para o desempate (se estiver previsto no edital);
  • no dia da eleição, recebe auxílio-alimentação no valor máximo de R$ 45,00 (Portaria TSE nº 399, de 27 de abril de 2022);
  • tem direito a dois dias de folga por cada dia trabalhado e ao concluir o treinamento, sem perder o salário. É importante destacar que as folgas devem ser negociadas com a empresa, o órgão ou a instituição na qual a mesária ou o mesário trabalhava na época da eleição.
  • O melhor lugar para saber tudo sobre o tema Mesários é a página especial Canal do Mesário, no Portal da Justiça Eleitoral.

Outros prazos

Também acaba nesta segunda-feira o prazo para os partidos políticos e federações de partidos reclamarem à juíza ou ao juiz eleitoral sobre a nomeação das mesas receptoras e do apoio logístico, observado o mesmo prazo de cinco dias. A determinação pode ser conferida no artigo 63 da Lei nº 9.504/1997 e no artigo 121 do Código Eleitoral.

Partidos políticos e federações também devem ficar de olho nesta segunda (8), pois é a data limite para eles reclamarem da designação dos locais de votação para o primeiro e eventual segundo turnos, observado, neste caso, o prazo de três dias contados da publicação (Confira no artigo 135 do Código Eleitoral).

Para saber mais sobre os prazos das eleições deste ano, confira o Calendário das Eleições 2022 que traz de uma forma dinâmica todas as informações da Resolução 23.674, mês a mês.

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