A Record foi condenada pela Justiça a pagar indenização por danos morais de R$ 20 mil após uma repórter xingar uma vítima de enchente durante transmissão ao vivo. A situação aconteceu em 2023, na Região Metropolitana de São Paulo, e a situação repercutiu nas redes sociais.
Na época da reportagem, a emissora mostrava ao vivo os estragos em um estabelecimento, mas o empresário, que estava tentando limpar o local, pediu para não ter a imagem exibida. A Record insistiu, e o rapaz passou, então, a jogar água e lama com um rodo na direção da repórter.
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Inconformada com as reclamações e atitude do empresário, a jornalista mandou o rapaz "tomar no c*". Agora, a emissora deverá pagar R$ 20 mil ao proprietário de um estabelecimento de conserto de celulares que foi ofendido pela repórter Marcela Munhoz e pelo apresentador Eleandro Passaia, do programa Balanço Geral. As informações são do colunista Rogério Gentile, do Uol.
"É possível visualizar, pelas imagens captadas pelas câmeras de segurança, a repórter, que faz gesto correspondente ao xingamento e ainda diz a expressão com gestos labiais, sem, contudo, emitir o som", declarou, na sentença, a juíza Melina de Medeiros Ros.
Juíza condena repórter e o apresentador da Record
A repórter e o apresentador também foram condenados. Na reportagem, o apresentador no estúdio também ofende o empresário de "ignorante", "estúpido, "covarde" e "machão". Na sentença, a juíza afirmou que a emissora foi desrespeitosa e cometeu um ato ilícito ao veicular imagens do empresário contra a sua vontade. "E ainda proferiram diversas ofensas contra ele em rede nacional", declarou a juíza na decisão.
A Record e os jornalistas ainda podem recorrer. Na defesa, eles afirmam que a reportagem tinha como objetivo divulgar as enchentes na cidade e que, em nenhum momento, os limites da liberdade de informação foram ultrapassados.
A Record disse que o empresário, "nervoso com a situação", jogou lama de forma agressiva nos pés da repórter e que ela, "de imediato, pediu respeito e reafirmou que estava no local somente fazendo o trabalho dela".
"As imagens das câmeras de segurança não comprovam a suposta alegação de 'ato obsceno', já que não há imagens, nem áudio, dos alegados gestos e/ou comentários inapropriados da repórter", afirmou à Justiça a advogada Ana Paula Poli, que representa a emissora e os jornalistas.
"A reportagem noticiou sobre as enchentes ocorridas no local, sem, contudo, invadir a intimidade do autor do processo. Ou seja, não houve leviandade", declarou no processo.
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Isadora Gomes
Isadora Gomes
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