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Sônia Abrão detona Mani Reggo por processo contra Davi Brito

Sônia Abrão defendeu Davi e detonou Mani Reggo por ter movido processo de união estável contra ex-BBB

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Nathália Amorim

16/10/2024 às 12:49 • Atualizada em 16/10/2024 às 14:05 - há XX semanas
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Sônia Abrão saiu em defesa de Davi Brito e detonou Mani Reggo por ter movido um processo contra o ex-BBB, em que pede o reconhecimento a extinção da união estável com o ex-BBB.


				
					Sônia Abrão detona Mani Reggo por processo contra Davi Brito
Sônia Abrão defendeu Davi e detonou Mani Reggo por ter movido processo de união estável contra ex-BBB. Foto: Reprodução/Redes Sociais

Durante o programa "A Tarde é Sua", a apresentadora criticou a postura de Mani Reggo, afirmando que a empreendedora "fez um carnaval" na vida do milionário.

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"A gente viu naquele reality show, um Davi apaixonado. Um Davi extremamente comprometido com a Mani. Um Davi, que o tempo todo falou do amor dele por ela. O tempo todo diz que, 'eu vou me casar com ela'. E que muitas vezes, entre 'minha mulher e minha namorado', ele ia alternando a definição, porque ele ainda não tinha oficialmente se casado com ela", iniciou.

Ainda segundo Sônia Abrão, os dois eram um casal, mas não tinham uma união estável, alegando que os dois não moravam juntos.

"Eles eram um casal, mas nada que fosse caracterizar uma união estável nesse sentido de viver no mesmo teto. Isso ele deixou muito claro, em todas às vezes que ele falou sempre apaixonado, sem disposto a casar com ela, era o sonho da vida dele, passando totalmente por cima da história de ela ser mais velha que ela. Então, esse foi o cara que saiu de lá. Premiado, disposto a dividir a vida com ela", defendeu.

Em seguida, Sônia argumenta que quando Davi saiu do programa, Mani Reggo já tinha fechado diversos trabalhos.

"Ela já tinha assinado muitos compromissos. Ela já tinha tudo feito aqui. O que ela queria, era a assinatura dele. Não teve uma recepção aqui fora. [...] Ele sai do reality show, dá de cara com a real aqui fora. Ele sofreu muito, principalmente com ela, acompanhada de amigos, de irmãos, seja o que for, fizeram um carnaval nas redes sociais contra ele. E a parti daí, toda a oposição aderiu e o menino sofreu o que sofreu. Veja o vídeo:

Sônia Abrão defendeu Davi e detonou Mani Reggo por ter movido processo de união estável contra ex-BBB Foto: Reprodução/Redes Sociais

Mani Reggo pode ter 50% do prêmio do "BBB 24"

O processo movido por Mani Reggo está em trâmite na 7ª Vara de Família da Comarca de Salvador. O término do casal ocorreu poucos dias após o baiano se consagrar como o grande campeão do reality show da TV Globo.

Segundo a advogada familiarista Janaína Abreu, do escritório Abreu e Bittencourt, o Código Civil reconhece uma união estável desde que "configurada convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família". Além disso, que convivem, reciprocamente, com direitos e deveres.

"Os companheiros que convivem em união estável estabelecem, reciprocamente, direitos e deveres. Deste modo, os bens adquiridos por pessoas em união estável pertencem a ambos", esclarece a advogada Janaína Abreu.

Ou seja, tudo o que pertence ao ex-casal, entre bens e dívidas, durante o período em que estiveram juntos, deve ser partilhado. Como resultado, caso Mani Reggo consiga provar a união estável, que deve ser comprovada a partir de registros, fotos, documentos e testemunhas, ela poderá ter direito a 50% do patrimônio que Davi conquistou durante o período em que estiveram juntos.


				
					Sônia Abrão detona Mani Reggo por processo contra Davi Brito
Mani Reggo pede reconhecimento de união estável com Davi Brito. ​Fotos: Reprodução / Redes sociais

Isto incluiria, portanto, o prêmio de R$ 2,9 milhões do "BBB 24", assim como carros e outros benefícios que ele adquiriu durante o programa. Outros bens conquistados no período de 1 e seis meses, em que estiveram juntos, também devem ser incluídos.

"A ausência de previsão expressa admite o regime da comunhão parcial de bens, pelo qual comunicam-se os bens e dívidas que sobrevieram ao casal na constância da união. Assim, tudo que foi adquirido durante a união, bens ou dívidas do casal, observadas as exceções legais, deverá ser partilhado na proporção de 50% para cada companheiro", acrescenta a advogada.

Assista ao 'De Hoje a Oito', podcast de entretenimento do iBahia:

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