Por decisão expedida na segunda-feira, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o bloqueio de parte dos bens de Marília Mendonça, estrela da música sertaneja e artista mais ouvida do Brasil em 2017. A intenção da Justiça é levantar fundos para ressarcir os consumidores que compraram ingressos para shows, posteriormente cancelados, em Araguari, no Triângulo Mineiro.
O show de Marília Mendonça na cidade estava marcado para o dia 3 de fevereiro de 2017, mas, por causa de fortes chuvas, foi remarcado para 9 de março — e no dia choveu de novo e o evento não aconteceu. A deliberação partiu da 3ª Vara Cível de Araguari, segundo determinação do juiz Márcio José Tricote
O processo teve origem por causa de reclamações recebidas pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), de pessoas que compraram ingressos antecipados e não foram ressarcidos do valor após os cancelamentos.
Um prazo de 90 dias, dado pela Justiça para a cantora, Juliana de Lima Melo Alves (a contratante) e a Workshow (produtora do evento) devolverem o dinheiro dos ingressos não foi cumprido. A decisão do TJMG estebelece o congelamento de até 100 mil reais, ou seja, cerca de 33 mil reais de cada uma das partes. Uma audiência de conciliação deve acontrecer dia 18.
Segundo nota divulgada pela assessoria de Marília Mendonça, a cobrança é ''totalmente inapropriada e indevida'', já que os shows foram cancelados por conta do mau tempo e a responsabilidade do ressarcimento dos ingressos seria da contratante, uma vez que a cantora não chegou a receber cachê pela apresentação ou mesmo qualquer parte da bilheteria.
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Redação iBahia
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