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Decisão

Justiça manda soltar Deolane Bezerra e outros investigados em operação

Decisão foi tomada pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão. Deolane Bezerra e outros investigados serão soltos

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Mayra Lopes

23/09/2024 às 20:06 • Atualizada em 23/09/2024 às 20:17 - há XX semanas
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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ordenou, na noite desta segunda-feira (23), a soltura de Deolane Bezerra e outros investigados presos no âmbito da "Operação Integration", que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro e jogos ilegais. Solange Bezerra, mãe da advogada, e o dono da Esportes da Sorte, Darwin Henrique da Silva Filho, também estão na lista.


				
					Justiça manda soltar Deolane Bezerra e outros investigados em operação
Justiça manda soltar Deolane Bezerra e outros investigados em operação. Foto: Reprodução/Redes sociais

Segundo informações publicadas no g1, a decisão foi concedida pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, relator do caso, que acatou um pedido de habeas corpus feito pela defesa de Darwin Filho, estendendo o relaxamento da prisão aos demais detidos.

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Mais cedo, o cantor Gusttavo Lima teve a prisão preventiva decretada pela Justiça por suspeita de participação no mesmo esquema. Ele não foi contemplado pelo habeas corpus. Além de Darwin Henrique da Silva Filho, ainda segundo o g1, foram beneficiados com a decisão:

  • Maria Eduarda Quinto Filizola
  • Dayse Henrique Da Silva
  • Marcela Tavares Henrique da Silva
  • Eduardo Pedrosa Campos
  • Maria Aparecida Tavares de Melo)
  • Giorgia Duarte Emerenciano
  • Maria Bernadette Pedrosa Campos
  • Maria Carmen Penna Pedrosa
  • Edson Antonio Lenzi
  • Deolane Bezerra Santos
  • Solange Alves Bezerra
  • Jose André da Rocha Neto
  • Aislla Sabrina Trutta Henriques Rocha
  • Rayssa Ferreira Santana Rocha
  • Ruy Conolly Peixoto
  • Thiago Heitor Presser

Até o momento, nenhum dos investigados se pronunciou por meio de suas defesas.


				
					Justiça manda soltar Deolane Bezerra e outros investigados em operação
Justiça manda soltar Deolane Bezerra e outros investigados em operação. Foto: Reprodução/ TV Globo

Regras que Deolane Bezerra e investigados devem cumprir

Além da soltura, o desembargador determinou que os investigados:

  • não podem mudar de endereço sem prévia autorização judicial;
  • não podem se ausentar da Comarca onde reside, sem prévia autorização judicial;
  • não podem praticar outra infração penal dolosa;
  • devem comparecer em até 24 horas, pessoalmente, no Juízo da 12ª Vara Criminal da Capital, para assinatura de Termo de Compromisso, para tomar ciência de todas as cautelares e informar endereço atualizado.

O magistrado também proibiu os envolvidos frequentem qualquer empresa relacionada à investigação da 'Operação Integration' ou participação de qualquer tipo de decisão sobre a atividade econômica de qualquer empresa que faça da investigação.

Todos também estão proibidos de fazer publicidade ou citar qualquer plataforma de jogos. O desembargador Guillod determinou que ficam mantidos os bloqueios de valores e sequestros de bens determinados” a pedido da Polícia Civil, dentro da investigação policial da Operação Integration.

Para embasar a decisão, o desembargador citou a manifestação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que, na sexta-feira (20), decidiu devolver o inquérito à Polícia Civil e pediu a realização de novas diligências no caso.

A instituição também recomendou a substituição das prisões preventivas por "outras medidas cautelares". O juiz justifica que a recomendação de novas diligências pelo Ministério Público indica que ainda não existem elementos para oferecer denúncia ao Judiciário, o que “implicará em constrangimento ilegal no que tange à prisão preventiva dos pacientes”.

“(...) A partir do momento em que o órgão ministerial não se mostra convicto no oferecimento da denúncia, mostram-se frágeis a autoria e a própria materialidade delitiva, situação esta que depõe contra o próprio instituto da prisão preventiva prevista”, diz trecho da decisão divulgado pelo g1.

O magistrado afirma também que “a ausência de convicção manifestada pelo requerimento de diligências (...) impõe a revogação das prisões preventivas determinadas”.

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