Após a notícia de que o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) investiga uma apresentação do sertanejo no município de São Luiz, em Roraima, a assessoria do cantor emitiu uma nota oficial nesta quinta-feira (26) sobre o assunto.
De acordo com informações do Splash, do UOL, o cachê do cantor sertanejo seria de R$800 mil, para a cidade com cerca de 8.200 mil habitantes. “Não pactuamos com ilegalidades cometidas por representantes do poder público, seja em qualquer esfera”, se posicionou a empresa de Gusttavo em nota enviada ao Metrópoles.
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Leia a nota na íntegra:
“A BALADA EVENTOS, empresa que representa o artista GUSTTAVO LIMA, através de seu advogado CLÁUDIO BESSAS, esclarece que:
O valor do cachê do artista é fixado obedecendo critérios internos, baseados no cenário nacional, tais como: logística (transporte aéreo, transporte rodoviário, etc.), tipo do evento (show privado ou público), bem como os custos e despesas operacionais da empresa para realização do show artístico, dentre outros fatores.
Não pactuamos com ilegalidades cometidas por representantes do poder público, seja em qualquer esfera. Toda contratação do artista por entes públicos federados, são pautados na legalidade, ou seja, de acordo com o que determina a lei de licitações.
Com relação a verba para realização de ‘show artístico’, cabe ao ente público federado agir com responsabilidade na sua aplicação. Não cabe ao artista fiscalizar as contas públicas para saber qual a dotação orçamentária que o chefe do executivo está utilizando para custear a contratação.
A fiscalização das contas públicas é realizada pelos órgãos: TCU (Tribunal de Contas da União ou TCE (Tribunal de Contas do Estado), de acordo com suas competências, seja a nível Federal, Estadual ou Municipal.
Portanto, qualquer ilegalidade cometida pelos entes públicos, seja na contratação de show artísticos ou qualquer outra forma de contração com o setor privado, deverá ser fiscalizada pelo Tribunal de Contas e se apurada qualquer ilegalidade, deverá ser encaminhada para a Justiça competente para julgar o ilícito eventualmente cometido.”
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Redação iBahia
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