Após a Justiça reconhecer Antônia Fontenelle como herdeira de Marcos Paulo, as filhas do diretor avisaram que não pretendem recorrer da decisão. Segundo informou o advogado Alessandro Elisio Chalita, que representa as herdeiras Vanessa Serina, Renata Sorrah e Giulia Costa (filha da atriz Flávia Alessandra), elas estão de acordo com a decisão e resolveram pôr um fim na batalha judicial que vinha sendo travada desde 2012, quando o diretor morreu.
Ainda segundo o advogado das herdeiras, Antônia Fontenelle revindicava 60% dos bens de Marcos Paulo, e que esse era o único ponto de discordância entre as partes. A Justiça concedeu à viúva o direito a concorrer somente com 50% dos bens deixado pelo diretor de TV. Os outros 50% do patrimônio estão sendo reservados somente às três filhas. Sendo assim, foi determinado que Fontenelle fique com 12,5% do patrimônio deixado pelo diretor. A fortuna de Marcos Paulo é avaliada em torno de R$ 30 milhões.
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De acordo com o advogado, Fontenelle pode recorrer da decisão da Justiça revindicando uma porcentagem maior na partilha, mas as chances de conseguir um novo direito na herança deixada pelo diretor são "remotíssimas".
Veja na íntegra os dois comunicados enviados pelo advogado das herdeiras de Marcos Paulo:
"Considerando o julgamento realizado no tribunal de justiça do estado do Rio de Janeiro nesta última quarta feira, as herdeiras do sr Marcos Paulo acreditam terem dado um grande passo para solução deste litígio, que se desenrola há anos. Nesta oportunidade, o Tribunal declarou que a sra. Antonia concorreria em igualdade de condições com as três filhas do falecido, na metade do patrimônio deixado. Assim sendo, a sra. Antonia participaria com as filhas do Diretor do patrimônio disponível, ou seja, concorrerá somente em 50% dos bens deixados pelo diretor de tv. Os outros 50% do patrimônio estão reservados somente as suas filhas, principalmente porque a vontade do Marcos Paulo sempre foi de prestigiá-las e não a qualquer outra pessoa, e por essa razão celebrou um testamento público nesse sentido contemplando somente as suas três filhas como beneficiarias. Assim, concorrendo em igualdade de condições com as três filhas sobre a METADE do patrimônio do sr. Marcos Paulo, a sra. Antonia receberia o equivalente a 12,5% da integralidade (100%) dos bens que vierem a ser inventariados.
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Redação iBahia
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