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Suspensão inesperada

Cátia Fonseca vence guerra judicial em meio à turbulência na Band

Batalha foi iniciada em 2024 após uma suspensão inesperada de seu perfil no Instagram

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Naiana Ribeiro

13/05/2025 às 11:40 - há 2 semanas
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A apresentadora Cátia Fonseca teve uma vitória na Justiça contra o Facebook. A disputa começou em 2024, após a suspensão abrupta e sem justificativa de seu perfil no Instagram, que pertence à Meta. Na decisão, a juíza responsável pelo caso confirmou os efeitos da liminar que restaurou o perfil da apresentadora, além de determinar o pagamento de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.


				
					Cátia Fonseca vence guerra judicial em meio à turbulência na Band
Cátia Fonseca vence guerra judicial em meio à turbulência na Band. Foto: Reprodução / Band

A vitória de Cátia acontece em meio a incertezas na Band. O "Melhor da Tarde", comandado pela apresentadora, já perdeu em audiência algumas vezes para o "A Tarde é Sua" com Sonia Abrão, exibido pela RedeTV!. Segundo informações do jornalista Flávio Ricco, do portal LeoDias, Cátia estava cotada para apresentar o "Vem Pra Cá", nas manhãs do SBT, mas a emissora comandada por Daniela Beyruti desistiu de investir em um convite para a apresentadora.

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A ação foi divulgada nesta terça-feira (12) pela colunista Fábia Oliveira, do Metrópoles. A apresentadora destacou que, em depoimento de um preposto da ré, a própria Meta reconheceu que o bloqueio de sua conta foi um erro. Contudo, apesar do reconhecimento, a questão não foi solucionada de imediato, levando Cátia a recorrer ao Judiciário.

Por meio da ação judicial, Cátia Fonseca obteve a reativação de seu perfil, graças a uma medida liminar logo no início do processo. No entanto, apesar da vitória inicial, o caso continuou, pois ainda havia outras decisões a serem tomadas.

Cátia Fonseca pediu na ação uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, além de outros R$ 10 mil por lucros cessantes, argumentando que a remoção indevida e sem justificativa de sua página a prejudicou financeiramente.

Na decisão de 27 de março, que admite recursos, a juíza do caso confirmou os efeitos da liminar que restabeleceu o perfil da apresentadora, além de estabelecer uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

Ainda de acordo com informações divulgadas por Fábia Oliveira, a magistrada reconheceu a gravidade e a profundidade dos danos causados a Cátia Fonseca e, em seu parecer, criticou a Meta, destacando que a empresa sequer apresentou uma desculpa concreta pelo ocorrido.

Além disso, a juíza sublinhou que a desativação do perfil afetou diretamente a esfera profissional da apresentadora, prejudicando sua imagem e atividades. O episódio, segundo a juíza, “causa uma degradação à imagem do profissional que passa a ser visto pelos clientes como alguém que está descumprindo as normas de conduta”.

SBT toma decisão sobre acordo com Cátia Fonseca e desfalque de rival


				
					Cátia Fonseca vence guerra judicial em meio à turbulência na Band
Foto: Reprodução / Band

Com a demissão repentina de José Luiz Datena do SBT, a emissora precisou repensar nas novidades que vai incluir em nova programação. O canal da família Abravanel tomou uma decisão sobre a ida de Cátia Fonseca, que esteve na mira desde o retorno das férias na Band, em fevereiro deste ano.

Segundo informações de Flávio Ricco, do portal LeoDias, o canal liderado por Daniela Beyruti desistiu de investir em um convite para Cátia Fonseca integrar o elenco de apresentadores do canal. Ela estava cotada para apresentação do "Vem Pra Cá", nas manhãs do SBT.

Com o retorno da programação infantil e um novo programa jornalístico no horário do almoço, sob o comando de Luiz Bacci, a volta da atração foi cancelada e, com isso, a possível ida de Cátia para a emissora.

Além dela, o SBT também esteve com Sonia Abrão na mira para a apresentação do projeto. A ideia era atacar a concorrência e enfraquecer as tardes da Band e da RedeTV!, mas tudo seguirá na mesma realidade até segunda ordem, ainda de acordo com Flávio Ricco.

Assista ao 'De Hoje a Oito', podcast de entretenimento do Ibahia:

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