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DIA DOS PAIS

Procon-BA dá dicas para compras do Dia dos Pais

Consumidores devem ficar atentos na hora das compras e assim evitar problemas futuros

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29/06/2014 às 14:24 • Atualizada em 27/08/2022 às 11:00 - há XX semanas
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Pesquisar preços, exigir a nota fiscal e verificar as condições de pagamento são alguns dos cuidados que os consumidores devem ter no momento das compras, conforme orienta o Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos. Em períodos de festas, como é o caso do Dia dos Pais, celebrado no domingo, 10 de agosto, a atenção deve ser redobrada para evitar gastos sem critérios e o superendividamento. Seja qual for a opção do presente, o consumidor deve ficar atento ao orçamento pessoal. Segundo o assessor Técnico do Procon-BA, Alexandre Doria, o consumidor deve evitar parcelamentos longos que, geralmente, vêm acompanhados de juros altos e o valor final do produto pode ficar bem acima do que pagaria à vista. O fornecedor deve fornecer dados sobre o preço dos produtos à vista, o valor da parcela e o percentual de juros de forma clara e ostensiva ao consumidor. Além disso, é vedado ao comerciante estabelecer diferenciação de preço no produto pago à vista, no cheque ou no cartão de crédito sem dividir, e estipular patamar mínimo para a realização de compras no cartão de crédito. Com relação às compras em liquidação, o consumidor deve observar se a mercadoria adquirida não apresenta vícios ou danos. Caso a venda seja de produtos com avaria, o comerciante deve especificá-las, de preferência, na nota fiscal. Prazos para reclamar Nos casos em que o produto apresentar problemas, o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 90 dias para reclamações de produtos duráveis como os eletrodomésticos, roupas e eletrônicos e 30 dias para não duráveis como alimentos e bebidas. Caso o problema não seja aparente, ou seja, de fácil constatação, o prazo começa a ser contado no momento em que ele ficar evidenciado. Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, Internet, via postal, etc) é garantido ao consumidor o direito de arrependimento que é de sete dias, contados a partir da data de recebimento da mercadoria.

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