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Dúvidas sobre prescrição de dívida na Justiça, SPC e Serasa

Escritório Lins e Caires, advocacia e consultoria, responde dúvidas dos internautas do iBahia no Balcão do Consumidor

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23/10/2014 às 14:56 • Atualizada em 01/09/2022 às 20:55 - há XX semanas
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Dúvida de Daniel Souza Boa tarde. Eu fiz um empréstimo eletrônico através do auto-atendimento pelo Banco Santander, parei de pagar, fiz acordo, paguei duas parcelas e voltei a parar de pagar. Desde então nunca mais liguei para resolver e, conforme a data da divida em que foi colocado meu nome no SPC-SERASA, a dívida acabaria em Junho de 2015. No caso 5 anos de dívida. Após isso, meu CPF sairá da restrição automaticamente? Eu recebi e-mail de uma empresa que comprou essa dívida do banco, informando que se eu não pagasse a divida, eles iriam até penhorar bens. Caso eu adquira um carro e coloque em meu nome, eles podem penhorar meu veículo caso eu tenha comprado ele à vista ? Obrigado! Resposta: Prezado Daniel, agradecemos sua participação aqui no balcão do Consumidor. A perda do direito de cobrar as dívidas na justiça (prescrição), assim como o prazo máximo de cadastro em órgãos de restrição ao crédito, como SPC e SERASA é de 5 anos, a contar da data em que a dívida venceu (data em que deveria ter sido paga) e não da data em que foi feito o cadastro. Portanto, se a dívida realmente já tiver ultrapassado este prazo, não há como executá-la, ou seja, independente do carro ser à vista, você não sofrerá qualquer execução relativa a este débito. Importante esclarecer, que a empresa pode continuar a fazer cobranças administrativas via telefone ou cartas, sem constrangimentos, o que restou prejudicado foi apenas o direito de acionar a justiça para receber o empréstimo que você realizou. Espero que tenhamos te ajudado e pode continuar contando sempre conosco!Também tem dúvidas? Envie para o email [email protected]!

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