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Saiba o que fazer quando uma criança nasce em ano bissexto

Você sabe o que fazer quando uma criança nasce em ano bissexto? O iBahia te explica!

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Gabriela Braga

29/02/2024 às 10:27 - há XX semanas
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O ano de 2024 é bissexto, isso é, tem no calendário a data 29 de fevereiro. E o que fazer para registrar uma criança quando ela nasce em um ano bissexto? O iBahia te explica!


				
					Saiba o que fazer quando uma criança nasce em ano bissexto
Saiba o que fazer quando uma criança nasce em ano bissexto. Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Os Cartórios de Registro Civil, que são responsáveis por realizar o registro de nascimento de todos os brasileiros, devem manter o dia oficial do nascimento no documento. Ou seja, se uma criança nasceu no dia 29 de fevereiro, o registro de nascimento dela deverá ser feito com esta data.

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A certificação da data vem descrita no documento que serve de base para o registro em cartório: a Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo hospital e assinada pelo médico no momento do nascimento.

Números de nascidos em ano bissexto

Em 2020, último ano bissexto no Brasil, foram registrados 88 nascimentos em Salvador, mesmo número de 2016. Em 2012 foram totalizados 91 nascimentos, e em 2008 registrou-se 75 nascidos vivos.

Os dados são da Central Nacional de Informações do registro civil (CRC Nacional), administrada pela Arpen-Brasil e que conta com os registros de todos os nascimentos em território nacional. O recorde nacional de registros aconteceu em 2016, com 6.640 nascimentos.


				
					Saiba o que fazer quando uma criança nasce em ano bissexto
Saiba o que fazer quando uma criança nasce em ano bissexto. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Como é feito o registro de nascimento

Conforme a legislação federal (Lei nº 12.662), de 2012, a DNV deve conter nome e prenome da criança, sexo, data, horário e município de nascimento, além dos dados da mãe. Os pais devem apresentar esse documento com os documentos pessoais deles (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento).

Nos casos em que os pais da criança são casados, não há necessidade de comparecimento de ambos ao cartório, bastando a apresentação da certidão de casamento para que o registro seja feito em nome dos dois. Quando os pais não são casados, é necessário o comparecimento dos dois para que o registro seja efetuado.

De acordo com a Arpen/BA, todo nascimento deve ser registrado no prazo de 15 dias, podendo ser ampliado em até 3 meses, no caso de localidades distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório. O registro civil deve ser feito na localidade onde a pessoa nasceu ou na de residência dos genitores (pai, mãe) ou responsável legal. Fora do prazo legal, é feito no cartório da circunscrição da residência do interessado.

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