O Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da Universidade Salvador (UNIFACS) realizará plantões para quem precisa declarar Imposto de Renda. A ação começa no dia 18 de março, exclusivamente para o público feminino. O atendimento será até 20 do mesmo mês. Para o público em geral, as consultorias vão do dia 21 de março até o dia 31 de maio - data final para o envio da declaração.
Todo o atendimento é realizado no Balcão Cidadão, localizado no Piso L3 do Shopping Piedade, de segunda a sexta-feira, das 14h à 17h, por ordem de chegada. Não precisa de agendamento.
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O serviço é gratuito, mas o shopping pede a contribuição de uma lata de leite para auxiliar instituições que atendem pessoas em situação de vulnerabilidade social. A ação é voltada para pessoas físicas ou Microempreendedor Individual (MEI).
A coordenadora do curso de Gestão e Negócios da UNIFACS, professora Emily Góes destaca que a ação do núcleo é de extrema importância, porque viabiliza acesso a informações sobre a dinâmica, regras e normatização, para que os cidadãos se organizem acerca do Imposto de Renda.
“Notamos que quando chega no momento da declaração, muitas pessoas não sabem como proceder ou quais documentos são necessários. Há contribuintes que não fazem ideia de que devem declarar e pagar o imposto de renda, não entende o que é uma restituição. Então, tanto por questão de acesso à informação, quanto por fazer a declaração para pessoas que têm uma situação financeira menos privilegiada, a equipe do NAF UNIFACS estará disponível para dar esse suporte”, destaca a coordenadora.
Documentos necessários para Declaração do Imposto de Renda:
- Declaração do ano anterior (se tiver) em PDF ou arquivo de cópia de segurança;
- Dados de identificação do contribuinte (CPF, título de eleitor, endereço residencial com CEP, dados profissionais);
- CPF, nome completo e data de nascimento dos dependentes (se tiver);
- Informe de rendimentos de todas as fontes (onde trabalhou ou prestou serviços em 2021 e de aposentadoria, se tiver);
- Informe para IR de instituições financeiras (Bancos);
- Notas de despesas médicas, planos de saúde e de educação, seu e de seus dependentes (se tiver);
- Documentação referentes aos seus bens adquiridos em 2021 e de anos anteriores, caso não tenha a declaração do ano passado;
- Comprovantes de rendimentos com aluguéis (se tiver).
Novas regras do Imposto de Renda
De acordo com as regras estabelecidas para o ano de 2024, houve mudança nas fichas da declaração para identificação do tipo de criptoativo para quem tem esse tipo de investimento. Outra mudança é na ficha de alimentando (pessoas que recebem pensões alimentícias). Nesse caso, houve um aumento das informações que precisam ser prestadas na ficha de declaração. Além da obrigatoriedade de colocar o CPF do alimentando, o declarante também precisará informar as datas relativas ao tipo de processo – a data de lavratura da escritura pública, por exemplo, ou a data da decisão judicial.
Limites do Imposto de Renda
Os limites de obrigatoriedade de entrega do imposto de renda foram atualizados:
- Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90
- Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40 mil para R$ 200 mil
- Receita bruta da atividade rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50
- Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil
Isadora Gomes
Isadora Gomes
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