Mais de 1,8 milhão de famílias baianas podem obter até 65% de desconto na conta de energia através do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). O programa concedido pelo Governo Federal contempla indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais.
Para acessar a Tarifa Social, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social mais próximo da residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal.
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Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS. Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do Número de Inscrição Social ou Número do Benefício, a Neoenergia Coelba faz a inscrição automaticamente.
Para aqueles que tiverem a titularidade no CPF de outra pessoa, não tem como fazer a inscrição automática. Por isso, é necessário que o cliente procure uma das distribuidoras do grupo para que receba o benefício. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp (71 3370-6350), site oficial ou Lojas de Atendimento da distribuidora.
Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária.
Não existe limite de prazo para solicitação, o consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada.
O desconto não é cumulativo, caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica e ao desconto na conta de energia
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
• Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.
Isadora Gomes
Isadora Gomes
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