Seja por furto, perda, roubo ou dano, perder a placa do carro não é uma situação agradável. Mas, se por acaso isso acontecer, não se desespere. É possível solicitar a segunda vida do item de identificação do veículo chamado PIV - Placas de Identificação Veicular (PIV).
Mas, você sabe realmente como solucionar essa questão? Então, fique atento as dicas abaixo.
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Antes de tudo, é importante dizer que circular em via pública sem qualquer uma das placas de identificação (dianteira ou traseira) é considerado infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Se o condutor for flagrado, ele terá que pagar a multa de R$ 293,47 com o adicional de sete pontos na CNH e possibilidade de apreensão do veículo.
Dito isso, é o momento de solicitar a placa. Mas, atenção. A segunda via das placas só pode ser solicitada se o carro estiver devidamente licenciado, ou seja, sem multas e com as taxas de licenciamento, IPVA e DPVAT pagas.
Placa antiga: se sua placa era do modelo antigo (padrão cinza), a primeira coisa que você precisa é solicitar ao Detran-BA, um novo emplacamento no padrão estabelecido pelo Mercosul. Consequentemente, é necessária a emissão de uma nova via do documento do veículo (CRV). A taxa de solicitação varia. O valor base é R$ 87,96 mais os custos da vistoria do veículo e acréscimos em casos de multa, etc. Por outro lado, se a sua placa já estiver no padrão Mercosul, o caminho é bem mais simples.
Placa mercosul: O primeiro passo é fazer a vistoria de identificação veicular em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV). As entidades oficiais podem ser encontradas no site do Detran. É necessário pagar uma taxa à própria empresa e os valores variam de acordo com as franquias e com os locais. Com o laudo emitido, vá até uma unidade de atendimento de registro do veículo com todos os documentos solicitados. Mas lembre-se: o atendimento precisa ser agendado previamente. Com o novo conjunto de documentos, o último passo é emplacar o veículo. Em função da adoção do padrão Mercosul, esse serviço deixou de ser realizado pelos Detrans e passou a ser feito por empresas estampadoras. Há uma taxa cujo valor também varia conforme o estado.
Quem pode fazer a solicitação?
Em veículos de pessoa física, a solicitação pode ser feita pelo proprietário, por um procurador ou então por algum parente próximo ou cônjuge. Em casos de veículos de pessoa jurídica, apenas o proprietário ou o representante legal são aceitos.
E quais são os documentos?
- Documento de identificação pessoal do proprietário - original
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original
- Comprovante de endereço - original, com data de até três meses anteriores
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente
- Comprovante de Pagamento - original
- Solicitação de segunda via de placa - original
- Laudo de vistoria de identificação veicular – original
- Se o procurador do proprietário fizer a solicitação, é necessário levar a procuração original e um documento de identificação pessoal. Se for um parente próximo, o Detran pede um comprovante de parentesco.
Por fim, se o veículo pertencer a uma pessoa jurídica, ainda é obrigatório a apresentação de documento de identificação pessoal do representante, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica e comprovação de poderes para representação legal.
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