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CASAMENTOS

Vai casar? Saiba e entenda os diferentes tipos de regimes de bens

Quando o casal não escolhe qual o regime de bens, tudo passa a valer automaticamente como regime de comunhão parcial

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21/05/2015 às 15:42 • Atualizada em 27/08/2022 às 6:25 - há XX semanas
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Antes de organizar o casamento, o ideal é que os noivos conversem e decidam por qual regime eles vão escolher para a vida financeira. É bom ficar ciente de que uma vez que o casal não escolha, passa a valer automaticamente o regime de comunhão parcial, quando todos os bens adquiridos após o casamento serão comuns ao casal. Entenda cada regime de bem existente no Brasil: Comunhão parcial de bens: É também conhecido como regime legal, por isso não se faz pacto antenupcial. Neste caso, os bens que os noivos possuíam antes do casamento não se comunicam ao outro cônjuge, somente aqueles que foram adquiridos após a celebração do casamento serão de propriedade do casal. Nesse caso, não fazem parte os bens particulares que cada um já possuía antes da oficialização do casamento ou herança. Comunhão universal de bens: Nesse caso, todos os bens atuais e futuros de ambos os conjugues serão comuns ao casal. Para dar entrada ao processo de habilitação de casamento civil com este regime, é preciso que os dois comparecem a um tabelionato de notas e faça uma escritura de pacto ante-nupcial, antes de dar entradas nos papéis do casamento no cartório.
Quando o casal não escolhe qual o regime de bens, tudo passa a valer automaticamente como regime de comunhão parcial
Separação total de bens: Os bens já conquistados e os futuros dos dois vão permanecer sempre de propriedade individual de cada um. Para dar entrada nisso, é necessário que o casal compareça a um tabelionato de notas e faça uma escritura de pacto ante-nupcial, antes de dar entrada no casamento no cartório. Participação final nos aquestos: Aqui, todos os bens que os noivos possuíam separadamente antes do casamento e o que conquistado depois vão permanecer próprios de cada um, como se fosse uma separação total de bens. A medida vale para que casa haja um divórcio ou morte, os bens adquiridos serão partilhados em comum.

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