Alguns não sabem, mas as passagens de ônibus para viagens intermunicipais, interestaduais e até internacionais, têm validade de um ano a partir da data de compra. Quem garante é a Lei nº 11.975 que afirma que, caso o consumidor não possa embarcar no horário pré-definido, deve comunicar a empresa com até três horas de antecedência para usar a passagem em outra viagem, sem custo, mesmo que haja um aumento de tarifa.Leia mais: Idosa que recuperava presos no RS morre e cão acompanha velório Aluno de Caculé está na etapa estadual da Olimpíada de Língua Portguesa Concursos somam mais de 30 mil vagas e pagam até R$23 mil
A lei ainda diz que a passagem tem validade por um ano independente de estarem com data e horários marcados e que, dentro da validade, os bilhetes poderão ser remarcados. Caso o passageiro desista da viagem, ele terá o direito ao reembolso do valor do bilhete e a empresa de transporte disponibilizará até 30 dias, a partir da data do pedido para devolver o valor. Se em até três horas de antecedência, a empresa de ônibus não quiser reembolsá-lo, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) solicita que o consumidor entre em contato com o Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) para que consiga resolver a situação.
Se em até três horas de antecedência, a empresa de ônibus não quiser reembolsá-lo, o consumidor deve entrar em contato com o Procon |
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