O Banco Central regulamentou quais devem ser os procedimentos adotados pelo cidadão que recebeu uma cédula falsa. Segundo o BC, o cidadão não deve aceitar notas ou moedas metálicas suspeitas de falsificação, pois são produtos de ação criminosa. É importante sempre verificar o dinheiro. Caso não identifique os elementos de segurança, a pessoa deve recusar receber a cédula ou moeda.Se o dinheiro falso for sacado no caixa do banco ou terminal de autoatendimento, o cliente deve procurar qualquer agência do banco do qual é correntista e apresentar a cédula ou moeda. Se sacarem dinheiro suspeito de falsificação, os aposentados ou beneficiários do Bolsa Família que não têm conta em banco precisam fazer a troca em qualquer agência do banco onde pegaram os valores. Em todos os casos, o banco é obrigado a trocar o dinheiro suspeito imediatamente.De acordo com o Banco Central, se o cidadão recebeu sem perceber dinheiro suspeito de falsificação em outras circunstâncias —como troco no comércio — deve procurar qualquer agência bancária e entregar a cédula ou moeda metálica. O banco anotará os dados — nome, endereço, CPF ou CNPJ no caso de ser empresa — e enviará a cédula ou moeda metálica para análise.Se ficar comprovado que a cédula é legítima, o cidadão será ressarcido pelo banco. Se a cédula for falsa, não haverá reembolso. O acompanhamento da análise pode ser feito pelo site do Banco Central.A falsificação é crime previsto pelo artigo 289 do Código Penal, com pena prevista de 3 a 12 anos de prisão. Além disso, a pessoa que tentar colocar uma cédula falsa em circulação após tomar conhecimento de sua falsidade, mesmo que a tenha recebido de boa fé, pode ser condenado a uma pena de 6 meses a 2 anos de detenção.
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Redação iBahia
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