A pouco mais de dois meses das eleições deste ano, surge a dúvida se no período eleitoral é permitido a realização de concursos públicos. A resposta é sim. Os editais podem ser publicados, as inscrições abertas, e as provas aplicadas normalmente. No entanto, há uma restrição: dos 90 dias que antecedem as eleições até o início do próximo mandato, se o processo seletivo for homologado, nenhum candidato pode tomar posse. Porém, se a homologação acontecer antes do período, a nomeação pode ocorrer normalmente.
O principal argumento defendido para a restrição é para que não haja qualquer tipo de influência de políticos e militantes partidários nas seleções. O advogado especialista em concursos públicos Sérgio Camargo defende a medida para preservar a lisura dos processos seletivos:
— Essa observação no código eleitoral evita que a carreira pública seja usada como moeda de troca durante as eleições.
De acordo com o artigo 86 do Código Eleitoral, no entanto, a restrição existe somente no âmbito em que ocorre a eleição. Ou seja, se o pleito for municipal, por exemplo, as nomeações nas seleções estaduais e federais podem acontecer normalmente.
Na opinião do advogado Thiago Jordace, porém, a proibição deveria se estender a todas as esferas, porque, assim, se extinguiriam todas as possibilidades de favorecimento:
— Em meu entendimento, não faz sentido permitir que se nomeie em concursos durante o período eleitoral, mesmo que em outras esferas, porque isso ainda permite que haja barganha por meio de integrantes partidários.
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Redação iBahia
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