Neste mês, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 30 anos desde a sua criação, que representou um marco no Direito, principalmente, em relação ao acesso de informações para os consumidores.
De acordo com Taís Dórea, professora do curso de Direito da UNIFACS, os consumidores precisam conhecer para fazer valer os seus direitos. “O CDC é decorrente da Constituição de 1988, que privilegia direitos fundamentais. É um Código que facilita a compreensão de direitos das pessoas na relação de consumo, onde existe uma prevalência de forças por parte das empresas. Passa-se então a entender o consumidor como um sujeito que está em maior situação de vulnerabilidade dentro dessa relação”, elucida Taís.
Sobre o ponto mais crucial do CDC, ela acredita que o parágrafo sexto é “leitura obrigatória”, pois nele está a base de todos os demais artigos do Código. Entre outros pontos, no artigo sexto estão garantidos: a proteção da saúde contra os possíveis riscos decorrentes de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos, a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos, a informação adequada e clara sobre produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, e a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva.
“É um artigo necessário para que as pessoas conheçam seu direito básico”, afirma. Assim, os consumidores podem fazer valer seus direitos, procurando agências reguladoras como a Anatel e o Banco Central, antes de precisar judicializar suas demandas.
“A Justiça do Consumidor é o último degrau, quando você não teve nenhuma outra opção. O ideal é que consiga resolver antes, onde os clientes saibam seus direitos e as empresas respeitem esses direitos. Havendo esse respeito, não haveria nem necessidade de ter tantos processos”, acredita.
Evolução
O Código já passou por algumas atualizações nos seus 30 anos de existência. Em 1995, logo no início da sua criação, foi feita a inclusão de uma Política Nacional de Relação de Consumo, ou seja, passou-se a penar a relação de consumo de forma mais ampla. Em 2012, ele teve uma nova redação sobre a relação de consumo via internet: a partir disso passou a ser obrigatório que os sites disponibilizem a descrição dos produtos na internet, com dimensões, peso, característica dos materiais, etc.
Em 2015 houve modificações em relação a direitos básicos do consumo, que deu atenção para necessidades de pessoas com deficiência. Já em 2017 foi instituída a obrigatoriedade de inclusão de informações de produtos industriais em suas embalagens, com relação às possíveis alergias provenientes dos ingredientes utilizados, como é o caso de traços de leite, traços de trigo. “O Direito do Consumidor termina abarcando tudo, pois atinge uma coletividade e é também uma forma de proteger a saúde e a segurança das pessoas, como no caso dos avisos que podem causar alergia. Algo tão simples, mas tão essencial e é muito recente”, contextualiza Taís.
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Redação iBahia
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