Desde a última quinta-feira (12) travestis e transgêneros têm o direito de escolher se querem usar o banheiro masculino ou feminino em instituições de ensino. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União, que também versa sobre o direito deles de escolher usar ou não o nome social para ser tratado em escolas e boletins de ocorrência registrados por policiais.O texto, que não tem força de lei, é uma recomendação às instituições do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, da Secretaria de Direitos Humanos.Para as escolas, além dos banheiros, a recomendação se estende para qualquer espaço que faça distinção de gênero como os vestiários. Caso haja fardas diferentes para os sexos, cabe à pessoa decidir o que usará.O texto ainda determina as garantias de reconhecimento da identidade de gênero estendidas aos adolescentes, que não precisarão de autorização dos pais para tais mudanças. As escolas também deverão tratar os estudantes pelo nome social.Outra resolução publicada no mesmo dia estabelece ainda parâmetros para a inclusão dos itens “orientação sexual”, “identidade de gênero” e “nome social” nos boletins de ocorrência emitidos pelas polícia.
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