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Supremo Tribunal Federal aponta inconstitucionalidade na isenção da assinatura básica de telefonia

A decisão revive a polêmica sobre a cobrança da tarifa básica

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05/09/2011 às 17:16 • Atualizada em 30/08/2022 às 19:40 - há XX semanas
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A legislação de três estados brasileiros - Amapá, Distrito Federal e Santa Catarina- que isentam os consumidores da assinatura básica da telefonia foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por maioria, o Supremo entendeu que as leis estaduais tiravam a competência privativa da União para legislar sobre o assunto, promovendo a ingerência no âmbito federal. O julgamento, que aconteceu na última quinta-feira, determina a volta da cobrança da tarifa de assinatura nas contas de telefones fixos e móveis. Votaram pela inconstitucionalidade os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Mauro Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso. Já o ministro Ayres Britto foi o principal defensor da isenção, considerando a tarifa básica como indevida e como uma modalidade de enriquecimento sem causa da concessionária. Cobrança de tarifa segue na BahiaHá cerca de um ano a Assembleia Legislativa da Bahia aprovou e promulgou a Lei 12.034, que veda a cobrança pelas concessionárias prestadoras de serviços de telefonia fixa e móvel das tarifas de assinatura básica. A Lei estabelece a cobrança somente do serviço disponibilizado efetivamente medido, mensurado e identificado. Uma liminar, entretanto, impediu que a lei baiana entrasse em vigor no começo desse ano.

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