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Decisão abriu precedentes para outros casos |
No julgamento concluído nesta terça-feira (25), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. A decisão refere-se a um pedido feito por um casal de gaúchas e não pode ser aplicada diretamente a outros casos. Apesar disso, tribunais de instâncias inferiores ou cartórios poderão agora se respaldar nesse resultado para adotar a mesma . O julgamento teve início na última quinta-feira (20), mas foi interrompido depois que o ministro Marco Aurélio Buzzi, o último a votar, pediu vistas ao processo. No total, quatro dos cinco ministro da Quarta Turma do tribunal votaram a favor do casamento civil entre as gaúchas – a identidade das duas não pode ser revelada porque tramita em segredo de justiça- que vivem juntas há cinco anos. "Se é verdade que o casamento civil melhor protege a família e sendo múltiplos os arranjos familiares, não há de se discriminar qualquer família que dele optar, uma vez que as famílias constituídas por casais homossexuais possuem o mesmo núcleo axiológico das famílias formadas por casais heterossexuais", sustentou o relator do processo, Luis Felipe Salomão, favorável ao casamento.
Voto contrárioSomente o ministro Raul Araújo Filho, que já havia se manifestado a favor na primeira parte do julgamento, mudou seu voto e se posicionou contra o casamento. De acordo com ele, essa decisão não caberia ao STJ, mas ao Supremo Tribunal Federal. Além disso, ele reforçou que o casamento civil não é um mero "acessório" da união civil. Antes de chegar ao STJ, a ação havia passado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Na época, a instituição julgou o caso como improcedente.
Decisão do STFUm dos principais fatores que permitiu o resultado de hoje deve-se à deliberação do STF, que deixou em aberto a possibilidade de casamento. Como STJ é responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil,, a expectativa é que a decisão de hoje seja desdobrada para as demais instâncias. Na oportunidade, a defesa do casal alegou que o Código Civil não considera a identidade de sexos um impedimento para o casamento. O advogado Paulo Roberto Iotti Vecchiatti ressaltou que, no direito privado, o que não é expressamente proibido é permitido. Ou seja, o casamento estaria autorizado porque não é proibido por lei. "A condição de existência do casamento civil seria a família conjugal e não a variedade de sexos", sustentou.