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BRASIL

STF: Músico não precisa de registro para exercer profissão

Decisão foi tomada após julgamento de caso de Santa Catarina

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02/08/2011 às 11:26 • Atualizada em 29/08/2022 às 16:12 - há XX semanas
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta segunda-feira (1º) que o músico não precisa ter registro em uma entidade de classe para ter direito a exercer sua profissão. A decisão aconteceu durante o julgamento de um caso de um músico de Santa Catarina que foi à Justiça alegando que no estado só poderia atual profissionalmente o músico registrado na Ordem de Músicos do Brasil. Em alguns estados, o músico precisa mostrar um documento de músico profissional para poder tocar. Segundo o STF, a decisão tomada é só para o caso específico, mas os ministros poderão decidir sozinhos pedidos similares encaminhados ao STF. Se o registro continuar sendo cobrado, deve ser revertido quando a decisão chegar ao STF, segundo a Folha. A relatora foi a ministra Ellen Gracie, para quem o controle do exercício da profissão só deve ser exigido em caso de profissões que apresentem "risco social" - os exemplos citados foram os casos de médicos, engenheiros e advogados.

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