Uma agente penitenciária federal ganhou na Justiça o direito de ser transferida para a cidade de Mossoró, no Rio Grande do Norte, para cuidar de sua mãe, que está doente e necessita de auxílio e acompanhamentos diários. A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu favoravelmente à servidora e manteve a sentença expedida pela 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
No decorrer do processo, a União entrou com um recurso contra a decisão inicial, alegando a ilegalidade no entendimento da 21ª Vara, por considerar ausentes os requisitos legais para a remoção, de acordo com a legislação vigente.
O juiz federal César Cintra Jatahy Fonseca, ao analisar o caso, confirmou que a servidora tinha direito ao pedido de transferência para a cidade solicitada, como prevê a Lei 8.112/1990 — que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais — avaliando os quesitos: necessidade de tratamento de saúde especializado da genitora, doença confirmada por exames e laudos médicos; e perícia prévia e parecer favorável de junta médica oficial que recomendou a remoção do servidor, alegando que há necessidade de o filho estar próximo à genitora para auxiliá-la e acompanhá-la no dia a dia.
O relator ratificou ainda que, mesmo que a mãe da servidora não dependa economicamente da filha, é "importante ressaltar que há entendimento consolidado nos tribunais superiores de que a dependência familiar não pode ser vislumbrada apenas sob o ponto de vista econômico, mas também emocional, psicológico e afetivo".
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Redação iBahia
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