As empresas têm até o dia 20 (quinta), para pagar a 2ª parcela do 13º salário a seus empregados. A multa por atraso ou falta de pagamento é de R$ 170,25 por empregado prejudicado. O valor dessa parcela será menor do que o da primeira, paga até 30 de novembro. É que a segunda parcela terá os descontos da contribuição ao INSS e do Imposto de Renda, se for o caso. O desconto da contribuição ao INSS depende do valor do salário, podendo ser de 8%, 9% ou 11%. O desconto máximo é de R$ 430,78 (11% sobre R$ 3.916,20, que é o teto do salário de contribuição). O desconto do IR na fonte só é feito quando a renda líquida mensal tributável for superior a R$ 1.637,11. A tributação do IR sobre o 13º é feita exclusivamente na fonte, ou seja, o cálculo é feito separadamente do salário de dezembro. Os empregadores domésticos também têm até o dia 20 para pagar a segunda parcela do 13º.
Matéria original do CorreioSegunda parte do 13° salário deve ser paga até quinta-feira