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BRASIL

Saúde destina R$ 30 mi para hospitais universitários

Instituído em 2010, o programa prevê o financiamento compartilhado desses hospitais entre as áreas de educação e saúde

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26/12/2014 às 10:23 • Atualizada em 27/08/2022 às 3:32 - há XX semanas
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O Ministério da Saúde estabeleceu em R$ 29,6 milhões o valor que será repassado a 16 hospitais universitários por meio do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (Rehuf). Instituído em 2010, o programa prevê o financiamento compartilhado desses hospitais entre as áreas de educação e saúde.
Conforme portaria assinada pelo ministro Arthur Chioro, publicada hoje (26) no Diário Oficial da União, os recursos serão distribuídos da seguinte forma: R$ 3,3 milhões para o Hospital da Universidade Federal do Maranhão; R$ 3 milhões para o Hospital de Clínicas, ligado à Universidade Federal de Uberlândia; R$ 2,68 milhões para o Hospital-Escola da Universidade Federal do Triângulo Mineiro; R$ 2,59 milhões para o Hospital de Clínicas ligado à Universidade Federal de Minas Gerais, e R$ 2,59 milhões para o Hospital da Universidade Federal de Santa Maria.
Serão destinados ainda R$ 2,2 milhões para o Hospital Universitário Professor Alberto Antunes, da Universidade Federal de Alagoas, R$ 2,2 milhões para o Hospital Universitário Walter Cantídio, ligado à Universidade Federal do Ceará; R$ 1,7 milhão ao Hospital Universitário Professor Edgard Santos, da Universidade Federal da Bahia, R$ 1,7 milhão para o Hospital da Universidade Federal de Sergipe, R$ 1,3 milhão para o Hospital Universitário Getúlio Vargas, ligado à Universidade Federal do Amazonas.
Também receberão recursos do Ministério da Saúde os hospitais universitários Cassiano Antonio de Moraes (ES), Júlio Müller (MT), Doutor Miguel Riet Correa Júnior (RS), Hospital das Clínicas de Goiânia (GO), Hospital-Escola (RS), e Hospital das Clínicas (PR).
O Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais visa a criar condições materiais e institucionais para que os hospitais universitários federais possam desempenhar plenamente suas funções em relação às dimensões de ensino, pesquisa e extensão e à dimensão da assistência à saúde.

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