Desde o dia 7 de março, os contribuintes já podem fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022. Neste ano, além do tempo mais curto - até 29 de abril - também há novidades no processo.
A principal inovação é o recebimento da restituição (ou o pagamento do imposto) por meio de Pix. O sistema de pagamentos já estava disponível para outras transações tributárias, como pagamento de impostos por pessoas jurídicas e por micro e pequenas empresas do Simples Nacional.
Outra novidade é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida. Agora, o contribuinte recebe um formulário preenchido e confirma os dados antes de os enviar ao Fisco.
Confira detalhes sobre as novidades do Imposto de Renda 2022:
- Pix
Pela primeira vez, o contribuinte poderá receber a restituição do imposto de renda via Pix. Segundo a Receita, a ferramenta agilizará o pagamento das restituições nos casos em que houve mudança de conta bancária após a entrega da declaração. Isso porque o correntista pode transferir a chave Pix para conta diferente.
No entanto, de acordo com a Receita, a novidade só estará disponível para quem tem chave Pix associada ao número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Ou seja, ainda não será possível informar chaves Pix aleatórias, endereços de e-mail ou números de telefone na declaração do Imposto de Renda.
O Pix também poderá ser utilizado para pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido pelo programa ou pelo aplicativo do Imposto de Renda, nos casos em que houver imposto a pagar. A guia será emitida com o Código QR (versão avançada do código de barras), facilitando o pagamento.
- Testes de Covid-19
A realização de testes de Covid-19 poderá ser deduzida da declaração como despesa médica. A possibilidade, no entanto, só vale para os exames realizados em laboratório, com comprovação de pagamento. Testes comprados em farmácia não poderão ser deduzidos, nem se o contribuinte tiver a nota fiscal.
Os testes de Covid-19 deverão ser preenchidos na ficha “Pagamentos efetuados”, onde o contribuinte deverá digitar o código “21” (para laboratórios) e “10” (para exames com médicos), inserir o preço e o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no caso de teste em laboratório, ou o CPF do médico, para exame com profissional particular, que consta no recibo.
- Auxílio emergencial
Quem recebeu auxílio emergencial e conseguiu emprego no ano passado dificilmente terá de devolver o benefício. Neste ano, o contribuinte só precisará preencher a declaração e pagar imposto caso a soma dos rendimentos tributáveis tenha ultrapassado R$ 28.559,70 em 2021 (R$ 2.196,90 por mês, incluindo o décimo terceiro), um dos requisitos de obrigatoriedade do envio do documento.
Segundo a Receita Federal, a mudança ocorreu por falta de previsão legal para a declaração deste ano. Em 2021, beneficiários do auxílio emergencial de 2020 que conseguiram emprego (ou outra fonte de renda) e tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 eram obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda e preencher uma Darf para devolver o valor recebido da União. A exigência constava da lei que criou o benefício em 2020.
- Declaração pré-preenchida
Até 2021, a declaração pré-preenchida só estava disponível a quem te certificação digital. Agora, o recurso foi ampliado a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br.
A declaração pré-preenchida está disponível desde o dia 15 de março. Nesse tipo de declaração, o contribuinte recebe, no portal e-CAC, informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais obtidas por declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias à Receita, cabendo apenas confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias.
Assim, não será mais necessário digitar os dados, mas o contribuinte deverá confirmar se as informações estão corretas, comparando com os informes de rendimentos e recibos recolhidos.
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Redação iBahia
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