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Saiba os direitos do consumidor em roubos e furtos em eventos

Fornecedores têm a responsabilidade de indenizar o cliente pelo valor dos pertences

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Redação iBahia

03/03/2017 às 13:10 • Atualizada em 01/09/2022 às 0:00 - há XX semanas
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Você brincou em bailes neste carnaval, foi a um show ou à balada e, de repente, se deu conta de que seus pertences foram furtados, o que fazer? Em primeiro lugar, manter a calma será importante para conseguir resolver a situação, orienta o advogado Dori Boucault, acrescentando que a maioria das pessoas não sabe quais os direitos que tem se algum produto pessoal foi furtado ou roubado, e acabam prejudicadas.
Assim que tiver ciência do ocorrido, diz o advogado, pergunte aos que estavam próximos se viram o que aconteceu, principalmente em casos de furtos. Se alguma pessoa se dispuser a ajudar, peça seus dados para que possa testemunhar e comprovar o caso. Em seguida, informe ao estabelecimento o que aconteceu e registre a ocorrência por escrito no local. Alguns estabelecimentos possuem um registro de pertences com que você entrou para efeitos de comprovação, mas caso não tenha, uma boa dica é deixar registrado quais bens materiais está carregando.
"Quanto mais documentos e provas você possuir para comprovar o ocorrido, mais fácil fica de conseguir uma indenização", aponta Boucault.
Outra dica do especialista é verificar se o local possui câmeras de segurança para informar à polícia. Em seguida, vá até a delegacia mais próxima para registrar um boletim de ocorrência.
Tente resolver a situação com a empresa organizadora do evento ou com o responsável pelo estabelecimento para combinar o ressarcimento. Mas atenção: é importante ter as notas fiscais dos produtos que foram roubados ou furtados. Se a empresa não quiser assumir a responsabilidade, procure o Procon da sua cidade com o máximo de comprovantes possíveis, como: notas fiscais dos produtos, imagens, testemunhas, entre outros:
"Se, mesmo acionando o Procon, sua situação ainda não for resolvida, procure um advogado especialista em direitos do consumidor para ser orientado e entrar com uma ação judicial".
Além da responsabilidade do fornecedor de indenização por danos materiais, caso na conversa de acordo ele se negue a pagar, a pessoa pode entrar com uma solicitação de indenização por danos morais.
"O organizador do evento tem a responsabilidade de contratar seguranças capacitados para que se impeça que furtos e roubos aconteçam no local. Alguns locais colocam placas em seus estabelecimentos apontando que não se responsabilizam por roubos ou furtos, entretanto, isso não exime a responsabilidade", explica o especialista, lembrando que mesmo que o fornecedor alegue ter tomado todos os cuidados necessários para a segurança, ainda será sua responsabilidade a indenização pelos bens.
"Segundo o Art.14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde pela reparação dos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação de serviços. Quando o artigo cita a prestação de serviços, a segurança está inclusa, por isso o estabelecimento deve responder pelos furtos e roubos ou danos", esclarece o especialista.
"O mesmo acontece com relação aos estacionamentos", acrescenta o advogado. "Se seu carro estiver com danos ou seus pertences tenham sido furtados, terá direito a reparação dos danos e ressarcimentos pelos bens roubados, mesmo que o estacionamento seja gratuito. Esse é um direito garantido pela Súmula 130 do STJ", declara o advogado.
Dori Boucault ressalta que, quando se compra um ingresso para um show ou evento, além de pagar pelo que será apresentado no local, também está embutido o valor pago pela segurança e conforto. No entanto, lembra o advogado, se o roubo ou furto foi em evento aberto como os blocos de carnaval, não há como conseguir um ressarcimento:
"O ideal é que não se leve pertences de valor para esse evento. Mas, caso aconteça, você deve registrar um boletim de ocorrência. Se tiver acontecido algum tipo de agressão você deve ir até a delegacia mais próxima ou registrar o ocorrido pela internet".

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