Às vésperas de ano eleitoral – em 2020, os eleitores brasileiros vão eleger prefeitos e vereadores – o Congresso precisou aprovar às pressas a regulamentação do Fundo Eleitoral. Sem ele, muitos candidatos não teriam verba para suas campanhas no ano que vem.
Atualmente, existem dois fundos utilizados para financiar partidos políticos e seus candidatos: o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário.
Fundo Eleitoral
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha, ou apenas Fundo Eleitoral, foi criado em 2017. Sua criação se seguiu à proibição do financiamento privado de campanha. Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu doações de empresas a campanhas políticas, sob alegações de haver desequilíbrio na disputa política e exercício abusivo do poder econômico.
Sem a verba privada para custear campanhas eleitorais, foi criado o Fundo Eleitoral. Ele é composto de dotações orçamentárias da União, repassadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em até o início do mês de junho, apenas em anos eleitorais. Em 2018, por exemplo, foi repassado aos partidos pouco mais de R$ 1,7 bilhão do Fundo Eleitoral para financiamento de campanhas.
O TSE utiliza critérios de distribuição definidos em lei. Dois por cento do total são divididos igualmente por todos os partidos registrados no tribunal. Além disso, 35% são divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos por eles na última eleição. Outros 48% são divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara e 15% divididos na proporção do número de representantes no Senado.
Em setembro, o Congresso alterou as regras do Fundo Eleitoral e algumas mudanças geraram polêmicas. Os parlamentares aprovaram o pagamento de multas eleitorais com o dinheiro do fundo e o retorno da propaganda partidária semestral. Ambas alterações, no entanto, foram vetadas pelo presidente da República. Os parlamentares também mantiveram a obrigatoriedade de uso do sistema eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a prestação de contas.
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Fundo partidário
Já o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, mais conhecido como Fundo Partidário, é formado por dotações orçamentárias da União. Ou seja, por verba pública cujo fim específico destina-se a suprir os partidos. O fundo, no entanto, também é composto por multas eleitorais, pagas por candidatos condenados pelo TSE.
Também compõem o fundo doações de pessoas físicas ou jurídicas. Essas doações não são feitas diretamente aos partidos políticos; os depósitos devem ser efetuados na conta do Fundo Partidário. Além disso, o fundo pode receber outros recursos destinados em lei, seja em caráter permanente ou eventual.
Normas para eleição municipal
Nesta quinta-feira (12), o plenário do TSE aprovou as primeiras quatro resoluções com regras para a eleição municipal de 2020. As regras regulamentam os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação; a realização de pesquisas de intenção de voto, além de tratar sobre os lacres das urnas e o cronograma do cadastro de eleitores.
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Redação iBahia
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